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Seguros necessários para arrendar a minha casa



O arrendamento tem de beneficiar ambas as partes: o senhorio e o inquilino. A relação deve ser de win-win para que o contrato possa ser assinado.


De acordo com a legislação portuguesa existem 3 seguros obrigatórios que podem ser feitos para proteção de proprietário e inquilino no ámbito do Programa do Arrendamento Acessível (PAA).

 

 

 

Seguro por falta de pagamento de renda

Este seguro é pago pelo senhorio e é obrigatório para o proprietário no PAA. Então, quando há incumprimento da parte do inquilino e este não paga a renda, o senhorio pode ativar o seguro para que não fique prejudicado.

 

Seguro por quebra involuntária de rendimentos

É um seguro obrigatório para proprietários e inquilinos nom âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. Deve ser pago pelo inquilino. Para o arrendatário cobre situações em que há quebras de rendimento involuntárias e não possa assumir todas as despesas.

Existem três situações em que este seguro pode ser acionado para o inquilino:

  • Em caso de morte - sempre que haja a morte de um inquilino que seja responsável pelo provimento económico da família que habita a casa arrendada, este seguro poderá ser acionado.

 

  • Em caso de incapacidade temporária - a incapacidade pode ser de caráter temporário ou de caráter permanente. Poderá ser acionado sempre que um membro que contribui ativamente para a economia da família se vê impossibilitado de trabalhar, por questões de incapacidade. Claramente que estas situações têm que ser atestadas por profissionais de saúde, para que o seguro possa ser ativado sem qualquer constrangimento.

 

  • Em caso de desemprego - esta é outra situação prevista, obrigatoriamente, pelos seguros de quem quer arrendar um imóvel. Assim, garante que enquanto refaz a sua situação económica, não precisa de se preocupar com a renda da sua casa.

 

Este seguro para o senhorio irá cobrir o incumprimento no pagamento da renda. 

 

Seguro por danos no imóvel

É um seguro que pode ser uma mais-valia para ambas as partes. No etanto, no PAA é obrigatório para o inquilino contratar um seguro que cobra danos no imóvel. 


Nunca sabemos o dia de amanhã e assim, um seguro que cobre algum dano que possa surgir no imóvel não aumenta muito o rendimento mensal, mas dá mais segurança.


Se não quer ter inconvenientes futuros, esta opção vai deixá-lo mais à vontade. Como proprietário, se eu souber que o meu inquilino está a proteger o meu imóvel com um seguro deste tipo, aumenta a minha confiança.

 

Todos gostamos de ver o que é nosso bem cuidado e este seguro faz com que os senhorios se sintam mais à vontade em arrendar.

 

Os seguros não protegem para sempre

Verifique, com a sua seguradora, quantas rendas ela paga em cada situação para que possa se orientar no tempo. Não fique desprevenido. Aproveite o tempo dado pela seguradora, enquanto ela paga as rendas, para refazer toda a sua situação financeira e voltar a tomar as rédeas da situação. Leia com atenção o contrato para não ser apanhado desprevenido perante uma situação inesperada.

 

Quando não são obrigatórios os seguros no PAA?

Sempre que os arrendatários sejam estudantes ou formados dependentes, não é necessário nenhum tipo de seguro para que se celebre o contrato de arrendamento. Aqui, a obrigação é que haja um fiador que possa se responsabilizar pelo pagamento da renda, caso haja alguma situação inesperada por parte do inquilino.

 

Agir conforme a legislação

Já sabe, para arrendar a minha casa precisamos os dois de cumprir com a legislação que diz que devemos subscrever um seguro, um de senhorio e outro de inquilino. Caso seja estudante ou dependente, não precisamos de seguro desde que haja um fiador.





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