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Seguro de condomínio: o que é?



Os prédios estão sujeitos a que possam ocorrer inúmeras situações e, para garantir a segurança de todos os seus habitantes e do imóvel, existe um seguro de condomínio. Venha saber do que se trata.

Quando vive num prédio, além do seu apartamento, existem vários espaços comuns e estes são o motivo pelo qual houve a necessidade de criação do seguro de condomínio.

O seguro de habitação – nomeadamente para situações como incêndios e explosões - tem um cariz obrigatório, estando estipulado, segundo o artigo 1429.º do Código Civil, que todos os condóminos deveriam contratar um seguro.

 

 

Ainda assim, uma vez que isto obrigaria a que um administrador de condomínio necessitasse de verificar a situação de cada morador quanto à aquisição dos seguros devidos, surgiram formas mais simples, de seguro coletivo, que além de garantirem que todo o prédio está em cumprimento das normas, permite ainda usufruir de uma cobertura mais alargada, com um seguro multirriscos cujo prémio é, por norma, mais acessível.

A este seguro coletivo para imóveis com mais do que um proprietário chama-se seguro de condomínio. Saiba mais sobre ele.

 

O que é um seguro de condomínio?

O seguro de condomínio, como já foi referido, é um seguro que pode ser feito em imóveis, como prédios, que pertençam a vários titulares que, por sua vez, exerçam direitos exclusivos sobre frações do espaço, sendo simultaneamente coproprietários de espaços comuns.

Assim, o seguro de condomínio é uma cobertura para um imóvel que é partilhado por várias pessoas, e que garante a cobertura de eventuais danos.

Nada impede que seja cada condómino a obter um seguro de habitação multirriscos ou um seguro de incêndio. Ainda assim, na maior parte das vezes, a administração do condomínio opta por este seguro compartilhado, já que este é mais barato e garante uma cobertura maior, protegendo o edifício de inúmeras situações que poderiam não constar dos seguros individuais mais básicos.

Um seguro multirriscos de condomínio salvaguarda, usualmente, não só as partes comuns do prédio mais também as suas frações autónomas, permitindo uma resolução mais rápida de qualquer sinistro que possa ocorrer.

Por norma, este seguro só pode ser contraído com a autorização de 50% das frações do prédio, sendo o prémio suportado pelos seus subscritores. Se alguma das partes do prédio não subscrever o seguro, ficam obrigadas a adquirir um seguro individual de habitação. Nesta circunstância, ao administrador caberá sempre garantir e certificar que todas as frações do prédio têm as apólices individuais, fazendo a recolha do devido comprovativo.

O mais comum, ainda assim, é que todos os condóminos optem pelo seguro coletivo, na medida em que, além de oferecer uma cobertura mais alargada, os valores deste seguro acabam por se tornar mais acessíveis do que um potencial seguro individual de habitação.

 

O que cobre um seguro de condomínio?

Existem vários seguros para condomínios mas, por norma, as coberturas de um seguro multirriscos de condomínio são similares aos seguros multirriscos de habitação.

Entre as coberturas mais comuns neste tipo de seguro encontra-se a cobertura para risco de incêndio, explosão ou queda de raio (sendo este o seguro obrigatório segundo o 1429.º do Código Civil), contra danos provocados por tempestades ou inundações, por danos de água e por situações de roubo ou furto.

Este seguro dá ainda cobertura sobre fenómenos sísmicos, demolição e remoção dos destroços, responsabilidade civil e inexistência provisória da habitação. Alguns seguros protegem também quanto a danos causados no recheio das habitações das frações do prédio.

Ainda assim, deve considerar que nem todas as coberturas são obrigatórias, podendo algumas destas coberturas não estar integradas no seu seguro de condomínio.





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