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Rescindir contrato de arrendamento antes do prazo



A rescisão do contrato é um procedimento simples, mas que exige a aplicação de algumas regras, especialmente no que diz respeito aos prazos. Portanto, para não ter problemas ao rescindir contrato de arrendamento antes do prazo, explicamos a seguir os cuidados que os proprietários e os inquilinos precisam ter para dar fim ao contrato de aluguel.

 

 

Comunicar a decisão

Sempre que uma das partes decide rescindir o contrato, é necessário comunicar à outra parte através de uma carta registada. Nela, deve estar explicado por escrito quais são as razões da rescisão. O remetente, seja este o proprietário ou o inquilino, precisa guardar uma cópia dessa carta caso seja preciso comprovar o seu envio posteriormente.

 

Maneiras de rescindir

O prazo possível para comunicar sobre a rescisão pode variar segundo a sua duração. Há ainda uma outra maneira de rescindir, chamada de “oposição à renovação do contrato”, cujos prazos também apresentam variações, incluindo o fato da iniciativa ter partido do inquilino ou do locador.

É preciso ter cuidado com o mecanismo da renovação automática, que costuma ser ativado nos contratos de arrendamento que possuem um prazo específico e determinam que haja uma renovação por um período de igual duração. Vale destacar que, na maior parte dos casos, esse mecanismo só é incluído em contratos com prazo superior a 30 dias.

 

Diferenças entre as partes na decisão de rescindir contrato de arrendamento antes do prazo

Caso seja o locador que não deseja a renovação do contrato, a norma é informar ao inquilino acerca dessa decisão com uma antecedência de ao menos 240 dias, caso o prazo de duração do arrendamento previsto em contrato seja de seis anos ou mais. Se a duração inicial do contrato for entre um ano e seus anos, esse aviso prévio precisa ser feito com uma antecedência de 120 dias, enquanto nos contratos com duração inicial entre seis meses e um ano, a comunicação deve ser encaminhada com 60 dias de antecedência.

Por outro lado, quando é o locatário que toma a decisão de sair do imóvel esses prazos para comunicar a outra parte são reduzidos, sendo de 120 dias para contratos cuja duração inicial é de seis anos ou mais, 90 dias para os contrato entre um ano e seis anos, e de 60 dias para aqueles que têm duração entre seis meses e um ano. É muito importante se atentar a esses prazos pois, quando descumpridos, há a possibilidade de ocorrer a cobrança de multas.

 

Justificativas para a rescisão

Quando são os inquilinos que desejam dar fim ao contrato, não é preciso apresentar qualquer justificativa para tal. No entanto, o mesmo não se aplica aos locadores. Para rescindir contrato de arrendamento antes do prazo o proprietário deve conceder um motivo plausível, dentro das seguintes opções:

  1. Necessidade de utilizar o imóvel para o uso do próprio dono ou de seus familiares em primeiro grau;
  2. Necessidade de realizar obras estruturais ou reformas que exijam a desocupação do imóvel, as quais precisam ter um custo de no mínimo 25% de seu valor patrimonial.

 

É preciso destacar que, caso utilize a segunda justificativa, o proprietário precisa entregar os respectivos comprovantes em relação as obras.

 

E em caso de atraso no valor do aluguel?

Os locadores também têm o direito de denunciar os contratos de arrendamento quando há atraso no pagamento por parte do inquilino. De forma geral, existe uma tolerância de até três meses de atraso para os inquilinos antes que o proprietário possa dar entrada à uma ordem de despejo. Portanto, só depois de três meses sem pagamento que o locador pode considerar encerrado o contrato de arrendamento vigente.





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