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Quotas de condomínio



Se for proprietário de um apartamento num prédio e deseja arrendá-lo, uma das despesas que ficará sob o seu encargo são quotas de condomínio. Descubra tudo o precisa de saber sobre esta despesa necessária.
O proprietário de um apartamento estará sempre sujeito a pagamentos relacionados com o condomínio. Este pagamento relaciona-se com as partes comuns, cuja manutenção cabe a todos os habitantes do prédio.

 

 

Se deseja arrendar o seu apartamento, conhecer perfeitamente quais são os pagamentos que lhe pertencem é um ponto importante para compreender melhor qual será a rentabilidade que pode atingir o imóvel e até qual deve ser o preço da renda mensal do arrendamento.
Neste artigo explicamos-lhe o que são as quotas de condomínio e como calculá-las. 

 

O que são as quotas do condomínio?

As quotas de condomínio são prestações periodicamente renováveis pagas pelos moradores de um prédio dirigidas à uma correta manutenção das partes comuns do prédio. Em outras palavras, são as despesas necessárias de um edifício residencial e são devidas por todos os condomínios. O seu valor fixa-se segundo a proporção do valor das frações que detêm.  

Graças ao pagamento destas quotas, os vizinhos do prédio poderão gozar de serviços de limpeza, obras de reparação ou manutenção, sistemas de supervisão tecnológicos, serviços de luz comum, elevadores e também do seguro.

 

Como é feito o pagamento das quotas do condomínio?

Os proprietários das frações terão de pagar a sua quota dentro do tempo definido à cada condomínio.

Esta quota pode ser mensal, trimestral ou semestral, sendo que, por vezes, o seu pagamento poderá ser anual. Este pagamento deve entregar-se ao administrador ou depositar-se na conta do condomínio dentro do prazo estabelecido.

A decisão sobre a periodicidade dos pagamentos costuma ser feita numa reunião de condomínio.

 

Como calcular o valor da quota de condomínio?

Como referimos, o valor que cada condomínio terá a pagar depende da permilagem da fração que detém.

Pode calcular a quota de condomínio com o seguinte cálculo: orçamento anual x (permilagem da fração : 1000).

Embora esta seja a forma mais comum para definir o valor do pagamento, a regulação do condomínio pode definir percentagens distintas, contando que tenha sido definida, com 2/3 de votos favoráveis, a modificação das comparticipações. Nesta situação, embora sejam permitidas abstenções, não poderá existir oposição direta, sendo que esta inviabiliza a mudança.

 

Outras quotas a considerar

Nos casos em que o Fundo Comum não seja suficiente para suportar as despesas referentes ao condomínio, poderão ser aplicadas quotas extraordinárias.

Estas quotas podem ser distribuídas: de forma equitativa por todos os proprietários ou em função da permilagem.

Nesta situação a definição do método para o pagamento de quotas define-se em reunião de condomínio.

 

Outras questões sobre quotas de condomínio

O primeiro aspeto que deve ter em consideração é que o incumprimento face ao pagamento das quotas de condomínio ou atrasos de pagamento superiores a 8 dias poderão trazer custos acrescidos.

Caso exista um atraso, está estipulado que o pagamento possa ser um 50% superior ao do valor inicial.

Caberá à administração do condomínio a elaboração de um recibo quando receber o montante total. Este recibo deve conter a localização da administração do prédio, o número do documento de identificação da empresa de administração ou do administrador do prédio, a identificação do condómino, a sua fração e o andar correspondente, o valor pago e os meses do pagamento. O documento deverá estar datado e assinado pelo responsável. O fornecimento deste documento é obrigatório.





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