
Quando se aluga um apartamento existem dúvidas que precisamos esclarecer. Uma das maiores diz respeito às obras de conservação do apartamento. É sobre isso que vamos falar aqui, hoje.
Obras de conservação ordinárias ou extraordinárias
Existem dois tipos de obras de conservação: as ordinárias e as extraordinárias.
As ordinárias dizem respeito a obras de desgaste de uso. Exemplo desse tipo são as obras de manutenção de canalização, as de limpeza e as de pintura.
As obras extraordinárias têm a ver com acidentes que possam ocorrer ou algumas fissuras nas paredes, por exemplo. Aqui também entram as obras que possam ser necessárias devido a uma construção com defeito.
Todas estas obras são da responsabilidade do senhorio e é sempre ele que deve tratar disso.
Obras de conservação que o inquilino pode e deve fazer
Por vezes o inquilino tem que fazer algumas obras. Isso acontece se o desgaste ou o problema foi causado por desleixo ou mau uso da sua parte. Além de ter a responsabilidade de fazer essas obras, é também da sua responsabilidade pagar todas as despesas inerentes a essa situação.
Quando o inquilino faz as obras e o senhorio paga
Algumas vezes pode acontecer que algumas obras são de caráter urgente e o senhorio não tem condições de poder fazer a obra nesse momento.
Nestes casos, o inquilino pode falar com o senhorio e chegar a um acordo: o inquilino faz as obras e o senhorio depois paga todas as despesas da forma que for acordada entre ambos. Nestes casos é de suma importância que os contratos sejam feitos por escrito para que ambas as partes fiquem protegidas nos seus interesses.
Obras urgentes ou coercivas
Em casos extremos, o senhorio pode não se predispor a fazer as obras de manutenção necessárias e colocar a qualidade de vida do inquilino em risco. Nestes casos, o poder jurídico apoia o inquilino e este pode fazer as obras. Para isso deve seguir todos os parâmetros legais que comprovem que o senhorio recusava-se a fazer as obras urgentes e que estas apenas foram feitas por extrema necessidade.
Nestes casos o senhorio deverá reembolsar a pessoa que alugou o seu apartamento e realizou essas obras.
De qualquer forma, o senhorio deverá ser sempre informado por parte do inquilino que este irá proceder às reparações necessárias àquela data.
E quando o apartamento é alugado com recheio?
A lei não diferencia se o apartamento está ou não com recheio. No entanto, caso queira alugar um apartamento já com recheio, ou seja, total ou parcialmente mobiliado, convém deixar escrito no contrato o que consta e descrever quem tem a responsabilidade de reparar em caso de algum problema.
Normalmente as obras de manutenção são a encargo do senhorio. No entanto, tal como as obras de manutenção do apartamento, aqui há também a responsabilidade do inquilino.
Todos os estragos que são feitos e que não têm a haver com o desgaste natural do uso, são da responsabilidade da pessoa que está a usar a mobília reparar.
Em modos de conclusão
As obras de remodelação e de manutenção dos apartamentos são da responsabilidade dos senhorios, sempre que sejam causadas pelo desgaste do tempo e do uso.
Qualquer problema que possa haver relacionado com o mau uso, é da responsabilidade do inquilino fazer o seu arranjo.