
Se pretende arrendar um imóvel, precisa de saber as regras atuais sobre quanto tempo vai vigorar o seu contrato. As regras mais atuais são claras e são essas que vamos referir ao longo do texto.Ao longo dos anos as leis que regulam o arrendamento têm vindo a ser alteradas para facilitar cada vez mais o processo de aluguer. Além disso, elas protegem ambas as partes interessadas, a mim, que tenho o meu imóvel disponível para que possa arrendar e a si, que pretende alugar uma habitação.
As regras não são do proprietário do imóvel
Várias pessoas ficam confusas, quando fazem o seu primeiro contrato de aluguer, pois acham que o proprietário está a ser demasiado exigente ou complicado, ou mesmo a colocar muitas regras.É importante clarificarmos que, no meu caso, sigo as leis mais atuais e isso fará com que nos sintamos mais seguros e confortáveis neste processo. Até porque, a realidade é que não nos conhecemos. Somos duas partes desconhecidas com o mesmo objetivo: fazer um contrato que seja bom para mim e para si, assim ficamos ambos a ganhar.Tendo em conta que tenho já alguns anos de experiência no mercado de arrendamento e porque quero o máximo de transparência neste nosso contrato, sinta-se à vontade para me fazer todas as questões que julgue serem pertinentes para si. Terei todo o prazer em ajudar a esclarecer.
O tempo de duração de contrato atual
Lá se foi o tempo em que podíamos fazer contratos pelo tempo que fosse conveniente a ambas as partes. As alterações que foram introduzidas na revisão de 2019 colocam as regras claras: os contratos devem ter uma duração mínima de um ano. Este contrato pode se renovar automaticamente por mais 3 anos, sem ser necessário qualquer outra atualização. Caso o senhorio e o arrendatário cheguem a outra negociação, é possível introduzi-la neste ponto de renovação ou então é possível cancelar o contrato.Se as partes envolvidas não estipularem qualquer prazo no contrato, este é automaticamente assumido como um contrato de 5 anos.Então, quando conversarmos sobre o nosso contrato, vamos falar sobre prazos com base na legislação agora em vigor. É fundamental conhecermos a legislação para fazer tudo de forma mais transparente. Isso permite que ambas as partes envolvidas fiquem tranquilas.Além do prazo, existem outras questões legais que é obrigatório por lei cumprir. Assim, não, não é o proprietário que faz a maior parte das exigências, eu, simplesmente, quero que tudo seja feito de forma coerente e dentro da lei para nossa segurança.
Fica tudo escrito no contrato?
Não é obrigatório ficar todos estes itens no contrato. Se não escrevermos prazo de contrato, é assumido que o contrato é válido por 5 anos.Se colocarmos que o prazo é de um ano, que é o prazo mínimo permitido por lei, e omitirmos como será a renovação, então assume-se que o contrato renova-se automaticamente, findo o ano. O novo prazo será de três anos.Por isso é que quis esclarecer todos estes pontos aqui para que, no momento do nosso contrato, possamos falar a mesma linguagem e chegar a um entendimento rápido e eficiente.Entretanto, entre em contacto comigo para conhecer o imóvel que procura.