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Qual o procedimento para alugar um imóvel?



Se eu quiser alugar o meu imóvel, devo desde logo ter uma exacta noção do valor das rendas no local aonde se encontra o imóvel. Não adiantará tentar cobrar uma renda demasiado elevada, se houverem outros imóveis disponíveis a preços mais aliciantes.

Após ter feito uma pesquisa de mercado o mais exacta possível, devo utilizar a melhor forma de dar a conhecer que estou na disposição de receber um inquilino. Nos dias de hoje as redes socias dão uma ajuda valiosa neste campo. É excelente ideia colocar um anúncio o mais detalhado possível, indicando todos os dados sobre o imóvel tamanho, número de cómodos, localização, preço da renda a pagar. Não esquecer que boas fotografias valem mais do que muitas palavras. Preciso de incluir fotografias objectivas mas bonitas do meu imóvel.

 

Sempre disponível e reunir informação

 

Também preciso de ficar disponível a qualquer altura para receber e responder a telefonemas, emails, e mensagens respeitantes à procura de arrendatário. Devo proceder com simpatia, honestidade mas precisão às propostas que receber.

É também importantíssimo tentar reunir a maior quantidade possível de informação sobre o futuro inquilino: não recear pedir declaração de IRS, recibo mensal de vencimento e se possível informações fidedignas de pessoas que possam atestar a boa índole da pessoa em questão. Pode parecer excessivo, mas há que não esquecer que é muito mais fácil colocar um inquilino dentro da minha casa do que fazer com que ele saia, se for necessário.

 

Conhecer as regras

 

Fundamental é estar a par dos mecanismos legais de aluguer de imóveis. Acautelar a parte legal e burocrática pode acrescentar despesas consideráveis, mas é sem dúvida a melhor forma de garantir que os meus direitos como senhorio serão respeitados. É também a única forma de evitar problemas legais com as consequentes multas e castigos penais daí provenientes. Vou ter de celebrar contrato de arrendamento dentro de todos os parâmetros legais em vigor na altura. Se eu não dispuser de suficiente informação sobre este assunto será de bom aviso pedir ajuda a um advogado especializado na área, ou a uma empresa de serviços de contabilidade que possa orientar todos os seguimentos que enquadrem o contrato de arrendamento e sua respectiva legalização.

Preciso também de aceitar que enquanto o meu inquilino se comportar dentro de previamente estipulado, ele tem todo o direito a usufruir do meu imóvel sem interferências da minha parte. Não posso aparecer de surpresa, não posso incomodar, nem dar de forma nenhuma a impressão de que sou uma presença intrusória.

Deve-me assistir no entanto o direito de poder pugnar pela conservação do meu imóvel, tentando perceber quaisqueres dúvidas que possam surigrisem invadir desnecessariamente o quotidiano do inquilino.

 

Mantenha uma boa relação

Ideal será manter uma relação baseada no respeito mútuo e na cordialidade. Eu enquanto senhorio preciso do meu inquilino, e ele enquanto inquilino tem igualmente a necessidade de permanecer no imóvel sem dificuldades ou mal entendidos.

É óbvio que nem sempre as relações decorrem da forma que seria desejável, e às vezes torna-se necessário tomar medidas mais drásticas como o despejo do imóvel. Neste caso extremo é importante que esteja esclarecido no contrato de arrendamento o direito que me assiste a recuperar o total controlo do meu imóvel, desde que se justifique.

Se conseguir reunir todos estes requisitos todo o processo deverá decorrer da melho forma e sem sobressaltos de maior para todas as partes envolvidas.

A não esquecer: a boa reputação de um senhorio precede-o. Ser-me-à muito mais fácil conseguir novos arrendatários se o antigo inquilino fornecer boas referências sobre o meu comportamento enquanto senhorio. O mercado de arrendamento de imóveis é uma coutada muito limitadas, e as minhas acções de hoje poderão ditar o meu sucesso de amanhã.  





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