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Quais são os impostos que o inquilino e o proprietário pagam?



Ainda que o mercado do arrendamento possa ser – e geralmente seja – vantajoso, este não deixa de se tratar de um mercado que, como os demais, responde a obrigações tributárias. Desta forma, os proprietários e os inquilinos devem conhecer as regras de tributação para saberem quais os impostos que lhes cabem. Conheça os impostos que o inquilino e o proprietário pagam.

 

 

O arrendamento de um apartamento pode ser muito lucrativo para o seu proprietário, principalmente se considerarmos as dinâmicas do mercado, a grande procura por casas para arrendar e o facto de um imóvel vazio constituir simplesmente um encargo, sem que dele se obtenham rendimentos.

Uma casa fechada continua a ter a responsabilidade de pagamento de alguns impostos e a necessitar de manutenção, constituindo um foco de despesa. Por isso mesmo, a maioria das pessoas que tem propriedades nestas circunstâncias prefere, por norma, arrendá-la.

O arrendamento pode, de facto, ser uma forma muito interessante de obter rendimentos passivos e regulares, que ajudam a equilibrar as finanças familiares. Ainda assim, o que o senhorio deve ter em mente é que o processo de arrendamento acarreta consigo também algumas obrigações e que, entre estas, se encontra o pagamento de alguns impostos.

Por outro lado, o inquilino também deve estar atento às suas potenciais obrigações, para garantir que cumpre os seus deveres para com o senhorio e o Estado.

Conheça os impostos que o inquilino e o proprietário pagam.

 

Quais são os impostos que o proprietário paga ao arrendar um imóvel?

 

Quando entra no mercado de arrendamento, o senhorio fica obrigado a pagar um conjunto de obrigações tributárias. Os seus principais impostos a pagar são:

  • Imposto de selo: corresponde a 10% do valor definido no contrato de arrendamento e é pago no momento de estabelecimento de novos contratos. Cabe ao senhorio comunicar os novos contratos às entidades competentes.
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): de cariz municipal, este imposto depende de taxas fixadas pelos municípios e que considera o valor patrimonial tributário do imóvel. A este, pode acrescer um adicional para habitações de valor superior a 600 mil euros.
  • IRS: o senhorio tem a obrigação de declarar em IRS os montantes recebidos. A taxa de tributação varia consoante o tempo de duração do contrato de arrendamento. Usualmente varia entre os 10% (contratos iguais ou superiores a 20 anos) e 28% (para contratos inferiores a 2 anos).
  • Taxas autárquicas: ainda seu cargo, o senhorio tem os encargos relacionados com as taxas autárquicas, relativos a custos de saneamento e esgotos, entre outros.

 

 

Quais são os impostos que o inquilino paga ao arrendar um imóvel?

 

Integrado no valor do seu arrendamento está já, por norma, o valor correspondente do IVA.

Além deste valor, o inquilino não tem por obrigação o pagamento de outros impostos, sendo, no entanto, obrigatória a declaração, em IRS dos valores pagos ao seu senhorio.

Entre as obrigações do inquilino poderão surgir, eventualmente, outros pagamentos, no caso de os mesmos estarem explicitamente referidos no contrato entre as partes.

 

Podem existir reduções nos impostos relativos ao arrendamento?

 

Sim, o Estado português considera algumas situações nas quais os impostos relativos ao arrendamento poderão ser alvo de reduções e outros incentivos ou benefícios fiscais.

Um dos aspetos considerados, no momento da definição das tributações, são os valores cobrados pelo senhorio ao seu inquilino. Algumas medidas de Habitação de Renda Acessível definiram que os senhorios que pratiquem este tipo de renda poderão usufruir de reduções nos seus impostos.

Esta medida refere-se a rendas de valor 20% inferior à média nacional e poderão gerar situações de redução tributária ou mesmo isenção.





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