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Quais as regras de contrato de aluguel?



O contrato de arrendamento ou de aluguer da sua próxima habitação tem que cumprir as regras estipuladas por lei, para que este seja válido.Depois de conhecer o imóvel e decidir que quer, efetivamente, fazer o contrato, vamos acertar, verbalmente, alguns pormenores. Todos esses pormenores serão colocados no contrato que assinamos.Vamos fazer 3 cópias do contrato em papel. Uma fica com o proprietário, outra é para si, que está a arrendar e a terceira é para entregar nas finanças num prazo máximo de 30 dias depois de o assinarmos. Todos os intervenientes no arrendamento, incluindo o fiador, caso haja, devem assinar o contrato.

Elementos de identificação obrigatórios no contrato

Todos os contratos, para serem válidos, têm que quer os seguintes elementos:

  • Identificação de ambas as partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil);
  • Identificação completa e morada do imóvel arrendado, ou da sua parte (rua, fração, localidade e código postal);
  • Número e data da licença de habitabilidade;
  • Valor da renda, data-limite de pagamento e indicação de como será feita a sua atualização;
  • Data de celebração do contrato;
  • Duração do contrato;
  • Recibos de vencimento do arrendatário ou a sua declaração de IRS;
  • Assinatura de todos os intervenientes no processo: senhorio, arrendatário e fiadores, sempre que se aplicar esta situação.

Identificação

Esta parte será feita através da apresentação dos dados constantes no seu documento de identificação. Todas as partes devem se identificar corretamente no contrato. Em caso de inquilinos estrangeiros, será necessário o documento que prove que está legal no país. Pode ser o passaporte ou outro documento legalmente aceito.

Identificação completa do imóvel

O proprietário terá que fazer prova que o imóvel é seu e apresentar a caderneta predial ou outro documento que contenha toda a identificação do imóvel.

Licença de habitabilidade

Este documento é passado pela câmara municipal da zona onde a casa a ser arrendada pertence.

Valor de renda e prazos

O valor de renda acordado entre ambas as partes deve figurar no contrato, assim como qual deve ser o prazo de pagamento e a periodicidade. Por norma é mensal. Além disso é importante deixar escrito por quanto tempo o contrato é válido e como deve ser feita a rescisão do contrato por ambas as partes, caso haja necessidade disso. Se o contrato não apresentar qualquer prazo, por lei assume-se que tem uma duração de cinco anos.

Datas e documentos específicos

É fundamental estar descrita a data de início do contrato e todos os documentos exigidos por lei devem estar disponíveis aquando da celebração do contrato. O proprietário terá que fornecer todos os dados apresentados acima e o arrendatário precisa de ter os seus recibos de vencimento ou a sua declaração de IRS.

O momento da celebração do contrato

Todos os envolvidos no processo ou os seus representantes legais devem estar presentes aquando da assinatura do contrato. Isto quer dizer que é fundamental a presença do proprietário, do arrendatário e caso se aplique, dos fiadores.Todas estas regras para a celebração de contrato são as exigidas por lei e são fundamentais para a validade do contrato.Além de tudo isto, o contrato pode ter mais algum item que ambas as partes tenham acordado e que façam questão de deixar por escrito, para segurança de ambas as partes.







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