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Perigos de arrendamento sem fiador



A grande maioria dos contratos de arrendamento inclui um fiador. Saiba o que é e quais são os perigos efetivos de um arrendamento sem fiador.

Quem entra no mercado do arrendamento sabe que é muito importante que existam garantias no momento de alugar a casa.

Por mais que o arrendamento seja bastante rentável e apresente vantagens efetivas para os proprietários dos imóveis, a verdade é que nem sempre a experiência de um senhorio é positiva.

 

 

Justamente pelas situações potencialmente danosas que podem surgir quando se arrenda um imóvel, torna-se importante que, no momento de estabelecer as cláusulas contratuais, seja pedido ao inquilino que apresente um fiador.

Apesar de esta ser uma política bastante comum, no entanto, nem todos os senhorios exigem que o seu inquilino apresente o fiador, já que existem várias pessoas que solicitam a não inclusão desta medida de segurança.

Ainda que a exigência pelo fiador não seja obrigatória por lei, no entanto, um arrendamento sem fiador pode apresentar alguns riscos para o proprietário. Venha compreender melhor o papel do fiador e os riscos de arrendar sem esta garantia.

O que é um fiador?

Normalmente, quando se firma um contrato de arrendamento, é apresentado um fiador. Além do senhorio e do inquilino, este fiador irá, também, assinar este contrato, garantindo assim a sua parte no mesmo e reconhecendo as suas obrigações face ao arrendamento em questão.

Num arrendamento, o fiador é a pessoa que serve de garantia ao senhorio, assegurando que, em caso de ausência de pagamento e/ou dívida por parte do inquilino, o montante será pago.

O mais frequente é que este fiador seja um familiar ou amigo com viabilidade económica, que possa assegurar que, em caso de incumprimento, não haverá constrangimentos para o proprietário.

Outras medidas de segurança comuns neste tipo de situação é a solicitação de comprovativos de rendimento e o pagamento de uma caução inicial no momento de arrendar o imóvel.

Quais os perigos de arrendamento sem fiador?

No momento em que decide arrendar a sua casa, é muito importante que sejam pedidas garantias que assegurem que receberá o valor mensal que lhe é devido,

Ainda que algumas destas garantias possam ser dadas pelo próprio, nomeadamente pela apresentação de documentos como a última declaração de IRS ou recibos de vencimento recentes que comprovem os seus rendimentos e a capacidade económica para efetuar o pagamento da renda; a verdade é que, com a instabilidade laboral, financeira e de saúde que atualmente se vive, nada impede que novas circunstâncias (como o desemprego ou o falecimento de um dos elementos do agregado) motivem o incumprimento.

Pedir um fiador, no momento do arrendamento, pode ajudar a evitar este tipo de situações, uma vez que existirá mais uma salvaguarda no que respeita aos pagamentos mensais devidos.

No fundo, o fiador será a pessoa que se compromete a saldar a dívida no caso de alguma circunstância inesperada impedir o inquilino de fazer o pagamento da sua renda.

Assim, quando realiza um arrendamento sem fiador, o perigo de incumprimento poderá ser maior, correndo maiores riscos do que correria caso tivesse exigido a apresentação desta salvaguarda.

Vale ainda a pena considerar que em caso de incumprimento por parte do inquilino e do fiador, é possível ao senhorio mover-se legalmente para a cobrança do valor devido contra ambos. Isto é: contra o devedor principal e, no caso de se comprovar a sua incapacidade económica e ausência de património, contra o fiador.

Além das questões legais e financeiras, o senhorio deve ainda considerar que o fiador ajudará a reduzir a ansiedade face ao arrendamento em si, na medida em que se trata de mais um ponto de segurança, a assegurar o cumprimento do que ficou acordado em contrato.





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