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O que se deve observar num contrato de arrendamento?



Os contratos de arrendamento poderão ter cláusulas próprias, devidamente acordadas e aceites pelas partes envolvidas. Além destes, no entanto, existem pontos fundamentais a considerar no contrato. Saiba o que se deve observar num contrato de arrendamento:

Se vai arrendar a sua habitação, é fundamental que haja um acordo por escrito, sob a forma de contrato de arrendamento entre o senhorio e o inquilino.

Este documento irá estipular as normas relativas aos direitos e deveres dos locadores e dos arrendatários, formalizando um acordo com valor legal e que protegerá os interesses de todos os incluidos no documento.

 

 

Ainda que seja extremamente rentável colocar para arrendamento um imóvel que tenha vago, principalmente se considerarmos a grande procura que, atualmente existe; o facto é que não deverá, em situação alguma, esquecer que todos os processos relacionados com este tipo de exploração do imóvel devem estar de acordo com as normas estipuladas para o mesmo.

O contrato de arrendamento é um documento vinculativo essencial no momento de firmar este tipo de negócio com o seu inquilino, legitimando as questões relacionadas com o imóvel e as obrigações do proprietário e futuro residente no que diz respeito à casa.

Existem modelos padrão deste tipo de contrato e vários formatos, que se adaptam às necessidades e acordos realizados entre senhorio e inquilino. Ainda que estas variantes existam, no entanto, há alguns elementos que devem ser observados no contrato de arrendamento, tratando-se de bases mais importantes para que o mesmo seja válido e esteja de acordo com as leis nacionais, nomeadamente, ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

Saiba o que se deve observar num contrato de arrendamento.

 

Identidade do proprietário e do inquilino

Um contrato de arrendamento é feito para expor o acordo entre proprietário e inquilino, e, por isso mesmo, é fundamental que ambas as partes estejam identificadas de forma clara e inquestionável.

No contrato deve constar: o nome completo, a data de nascimento, a data de nascimento e o estado civil do inquilino e do proprietário, sendo ainda recomendável que exista um número de identificação, relativo ao NIF (Número de Identificação Fiscal) ou ao CC (Cartão de Cidadão).

Caso existam fiadores envolvidos no processo, estes dados devem estar descritos também no que concerne aos mesmos.

 

Tipo de arrendamento

Estipular claramente, por texto, qual a finalidade do arrendamento é muito importante, pois as regras para o arrendamento habitacional e para o não habitacional são diferentes quanto à lei em vigor que regula estes tipos de aluguer.

Por exemplo, deve constar no corpo de texto se o arrendamento tem uma finalidade habitacional, turística ou comercial.

Estes tipos de arrendamento gozam de legislações distintas perante a legislação vigente.

 

Identificação do imóvel

Não são só os envolvidos no contrato que devem estar claramente mencionados no contrato, mas também o imóvel.

O contrato deve referir concretamente qual a propriedade a que se refere, identificando-a mediante morada completa, caderneta predial urbana, certidão de teor, certificado energético e licença de habitação.

Também, terão de ser incluidas outras áreas arrendadas conjuntamente com o apartamento, tais como garagens ou quarto de arrumos.

 

Duração e valor do arrendamento

O valor da renda mensal é um dado importante a integrar no contrato de arrendamento, devendo estar claramente identificado. Deve também identificar-se o pagamento inicial exigido e valor de caução, caso exista.

Também não pode faltar o tempo de duração do arrendamento entre proprietário e inquilino. Pode ser de prazo certo (não pode ser celebrado por uma duração inferior a um ano) ou duração indeterminada (cessa por denúncia de uma das partes).

 

Rescisão contratual

A lei portuguesa esclarece as questões relativas à rescisão dos contratos e os momentos em que a mesma pode ocorrer.

Ainda que assim seja, os proprietários e inquilinos podem acrescentar eventuais termos que façam sentido para o arrendamento específico sobre o qual o contrato versa.

Caso não esteja estipulado, a duração mínima de contratos de arrendamento permanente será de um ano, sendo a parte interessada na rescisão obrigada a comunicar a intenção de saída num prazo contratualmente estipulado e por via de carta registada.





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