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O que é necessário para alugar um imóvel?



Para eu poder alugar um imóvel tenho de cumprir alguns requisitos necessários ao cumprimento das regras do aluguer. Eis os documentos a preparar: 

 

Certidão permanente de registo predial

 

Preciso fazer prova de que sou o legitimo proprietário do imóvel que pretendo alugar. Essa prova faz-se através do Registo Predial, e pode obter-se na Conservatória do Registo predial da área aonde está localizado o imóvel. Nesse registo consta o meu nome enquanto proprietário do imóvel, o que me confere o direiro legal de o poder alugar.

 

Certificado Energético

Outro documento fundamental para que eu possa alugar o meu imóvel é o Certificado Energético. Através desse certificado posso comprovar o desempenho energético do imóvel, o que é obrigatório antes de poder celebrar um contrato de arrendamento. Posso obter o Certificado Energético junto da Agência para a Energia (ADENE). Para tal vou precisar de cópia da planta do meu imóvel, certidão de registo na conservatória, caderneta predial urbana e ficha técnica de habitação. O meu imóvel será depois avaliado por um perito, e será calculado o desempenho energético. Este certificado tem a duração de 10 anos e um custo variável em função das características do imóvel. Devo pedir um orçamento prévio, pois os preços podem sofrer alterações em função do próprio perito. A falta do Certificado Energético acarreta um incumprimento legal punível com multas que podem ser elevadas.

 

 

 

Valor da renda e despesas do imóvel

Se eu tiver dúvidas em relação ao valor que posso pedir pelo aluguer do meu imóvel posso consultar o site do INE (Instituto Nacional de Estatísticas), aonde encontrarei informações sobre valores de alugueres de imóveis com as mesmas características do meu. No INE encontrarei também informação sobre o preço por metro quadrado para novos contratos de arrendamento.

Outra forma de chegar a um valor de aluguer para o meu imóvel é tendo em atenção todas as despesas que tenho com o referido imóvel. Por exemplo: IMI, seguro multiriscos, seguro de vida, prestação de crédito à habitação (se a houver), despesas de condomínio, acréscimo do imposto de renda, outras despesas imprevistas. Somando o valor de todos esses encargos, chegarei a um resultado que não deve ser inferior ao valor do aluguer que vou pedir.

Fazer uma pesquisa de mercado pelos meus próprios meios também pode ajudar muito para calcular com maior exactidão a quantia a cobrar pelo aluguer do meu imóvel. Posso consultar sites de imobiliárias da zona, procurar anúncios de jornais e revistas, e estabelecer comparações nas redes sociais. Não posso esquecer que imóveis situados no mesmo local podem variar de preço, dependendo do estado de conservação, tamanho e funcionalidades.

 

Promoção da casa e seleção do inquilino

Quando tiver reunido os documentos necessários, e quando estiver ciente do valor que vou pedir mensalmente, então devo tornar pública a minha intenção de alugar o imóvel. Posso fazê-lo por variados meios, tais como anúncios no jornal ou em estabelecimentos comerciais, publicações em redes e plataformas sociais. Para tornar o meu anúncio mais aliciante é boa ideia colocar bastantes fotografias de todas as divisões do imóvel, e fazer uma descrição bem detalhada de todas as suas particularidades (principalmente daquelas que se podem tornar mais atraentes aos olhos dos futuros inquilinos).

 

Também posso delegar todas as preocupações da procura de inquilino a uma agência imobiliária. Essas agências possuem bastante experiência no ramo, e quase sempre têm uma bolsa própria de clientes muito variados. Através das agências imobiliárias posso conseguir alugar mais rapida e facilmente o meu imóvel, mas não posso esquecer a comissão cobrada. As comissões das agências por vezes são bastante elevadas, pelo que devo pensar bem se vale a pena delegar numa delas esta tarefa.

 

Após ter encontrado o inquilino ao qual vou alugar o meu imóvel, falta-me ainda tratar do Contrato de Arrendamento. Este contrato será assinado por mim e pelo inquilino, e deverá ser comunicado obrigatoriamente às Finanças, através do Portal das Finanças, até ao fim do primeiro mês do arrendamento. O Contrato de Arrendamento deve cumprir o estipulado no Código Civil e no NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano). Para me orientar na redação e demais procedimentos legais posso pedir ajuda a um advogado, não esquecendo os honorários que poderão variar de acordo com o profissional escolhido.

 

Resta-me depois confiar no meu inquilino, mas manter sempre atenção ao desenrolar dos acontecimentos. Em caso de qualquer dúvida ou conflito, não devo hesitar em pedir ajuda legal. O aluguer do meu imóvel pode render-me bom dinheiro, mas pode também tornar-se num grande problema se eu não estiver atento.





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