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O que acontece quando o contrato de arrendamento termina?



Muitas pessoas que têm casas arrendadas questionam-se quanto ao que podem esperar no final do seu contrato de arrendamento. Venha saber o que pode acontecer quando o contrato de arrendamento termina.

Existem muitas famílias com casas arrendadas, que se questionam sobre o que acontece quando o tempo de arrendamento estipulado em contrato termina.

De facto, esta é uma questão a colocar, já que um proprietário poderá desejar, no final do tempo contratualmente estipulado, arrendar a casa a outras pessoas, habitá-la ou colocá-la à venda.

 

 

Saber o que esperar de um contrato de arrendamento, quando o prazo estipulado termina, é muito importante para garantir a habitação e para que possa preparar-se no caso de precisar de encontrar outro local onde residir.

Além disso, é ainda importante compreender os termos específicos que se aplicam em situações como aquela que atualmente vivemos e onde as circunstâncias obrigam as entidades governamentais a agir no sentido de proteger a saúde e a integridade de todas as pessoas envolvidas no processo – incluindo os inquilinos e os senhorios.

Venha saber o que acontece quando o contrato de arrendamento termina.

 

O que acontece no fim do contrato de arrendamento

No final do tempo estipulado para um contrato de arrendamento, existem duas situações possíveis: a sua rescisão ou a sua renovação, sendo que, no primeiro caso, o inquilino terá de procurar uma nova habitação e, no segundo, poderá continuar na habitação arrendada.

A renovação dos contratos de arrendamento costuma ser automática, exceto nos casos em que a intenção contrária tenha sido manifestamente expressa por parte do inquilino ou do senhorio.

A rescisão de um contrato de arrendamento parte, por norma, da comunicação entre as partes, sendo que a parte interessada na não renovação do contrato deve enviar uma carta registada com aviso de receção, indicando a intenção de pôr termo ao contrato no final do prazo estipulado. O envio desta carta deve ser feito atempadamente, sendo os prazos estipulados de 120 dias (para arrendamentos superiores a 6 anos), de 60 dias (para contratos entre 1 ano e 6 anos) e de 30 dias (para arrendamentos inferiores a 1 ano).

Exceptuando para os casos em que este desejo de rescisão ocorra ou em que esteja contratualmente definido que o contrato não é renovável, este será automaticamente renovado, por período igual ao inicialmente estipulado, sem que seja necessária qualquer ação por parte do senhorio ou do inquilino.

 

Fim do contrato de arrendamento atualmente

As questões relacionadas com o término dos contratos de arrendamento foi recentemente acentuada devido à situação causada pela disseminação da pandemia do Covid-19.

Muitos inquilinos que tinham o seu contrato de arrendamento a terminar ficaram preocupados, neste momento, com a possibilidade de terem de sair das suas casas durante o tempo de isolamento social.

A Secretaria de Estado da Habitação e o Governo agiram no sentido de garantir que a situação fosse acautelada, embora, nos casos de necessidade de mudança, já devesse existir – por informação enviada via carta registada – esse conhecimento prévio, avisando o senhorio e/ou o inquilino da necessidade de encontrar outro tipo de solução.

Ainda que, inicialmente, tivesse apenas sido pedido aos proprietários que, nesta fase, não avançassem com ordem de despejo devido ao isolamento, para garantir que não existia um incumprimento moral, o Estado português determinou a proibição do fim do contrato de arrendamento até ao dia 30 de Junho, estando ainda previsto que esta data possa ser alargada até ao dia 30 de Setembro de 2020.

Aos inquilinos nesta situação, foi sugerido ainda que fossem procurando virtualmente uma nova casa, para poderem sair de forma mais tranquila e ponderada quando o isolamento terminar.





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