Infelizmente, não é raro que um senhorio se depare com situações nas quais um inquilino inadimplente não cumpre o pagamento devido das suas rendas, criando uma situação complexa e que necessita de ser resolvida. A proteção dos senhorios quanto a este tipo de situação existe e, por isso, é importante que saiba o que fazer se o seu inquilino não paga a renda. Saiba o que fazer perante este tipo de incumprimento.

O arrendamento tem surgido como uma forma de ganho de rendimentos para muitas pessoas que aproveitam os seus bens imobiliários para melhorar a sua situação financeira mensal. A grande procura de habitação para arrendar tem sido positiva para quem explora este tipo de mercado e faz com que, de facto, possa existir um ganho de rendimentos passivos muito interessantes para os proprietários de imóveis.
Uma das situações que pode criar um cenário desagradável, no entanto, é a aceitação de um inquilino que vem a demonstrar-se como inadimplente, não fazendo os pagamentos devidos da renda contratualmente acordada.
O pagamento da renda faz parte das obrigações do inquilino e, por norma, podem ser aplicadas algumas medidas de segurança prévias, no momento de garantir a capacidade económica do inquilino, antes de firmar o contrato. Ainda assim, no caso de as estratégias de seleção do inquilino falharem e este insistir em não pagar as suas rendas, , o senhorio poderá estar protegido pela lei.
Saiba o que fazer numa situação de inadimplência, quando o inquilino não paga a sua renda.
Inquilino falhou pagamento de 1 mês de renda: o que fazer?
Se o inquilino falhou um mês de renda e tal não é usual, o senhorio poderá considerar que se trata de uma situação ocasional. Neste caso, visto que pode ter-se tratado de um esquecimento ou de um atraso circunstancial, a situação não costuma ser muito complexa, podendo ser solucionada, por norma, com uma simples mensagem ou lembrete.
Neste caso, o senhorio deve notificar o inquilino, podendo indicar uma obrigatoriedade de cumprimento da obrigação num prazo de 10 dias posteriores à notificação.
Esta notificação pode gerar dois cenários. No cenário ideal, o inquilino perceberá a falha e pagará a renda devida. Caso tal não aconteça, deverá aguardar antes de poder agir legalmente.
Inquilino não paga há 3 meses: o que fazer?
Se ao fim de 3 meses o inquilino continuar a não pagar a renda devida (ou se tiver passado um tempo superior a 3 meses), o senhorio estará protegido por lei.
Segundo o estipulado no decreto-lei 31/2012, este tipo de situação dá ao senhorio o direito de colocar uma ação de despejo, já que o inquilino se encontra em incumprimento do contrato firmado. Para avançar com esta solução é necessário o preenchimento de um formulário no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que dará começo ao processo legal de despejo.
Este processo implica igualmente a entrega de inúmeros documentos, havendo ainda a necessidade de pagamento das taxas legais associadas.
E se o inquilino não conseguir pagar?
A impossibilidade de cumprimento das obrigações do inquilino são um fator a considerar já que não é raro que a ausência de pagamento se prenda com situações imprevisíveis como o desemprego.
Em algumas situações, para evitar a via legal, o senhorio e o inquilino poderão chegar a acordo mutuo sobre a forma de realização do pagamento, nomeadamente através do pedido de apoios que garantam o pagamento ou a renegociação temporária da renda.
A lei, no entanto, encontra-se do lado do senhorio em situações de ausência de pagamento ou de atrasos sucessivos, sendo sempre possível por um termo ao contrato, em casos de incumprimento do mesmo.