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Guia para o arrendamento de longa duração



Se vai fazer um arrendamento de longa duração, existem aspetos a ter em conta. Venha conhecê-los neste guia para o arrendamento de longa duração.

 

 

Muitas pessoas pretendem arrendar o seu imóvel por longos períodos de tempo e, nesta situação, existem vários passos a seguir para garantir que todo o processo decorre de forma tranquila e sem percalços.

Além de precisar de ter em consideração as questões relacionadas com o seu inquilino, para garantir o cumprimento das suas obrigações; também deverá ter em conta as suas próprias obrigações para que todo o processo de arrendamento se encontre nos termos legais.

Para que possa rentabilizar o seu imóvel, arrendando-o de forma correta e segura, disponibilizamos um guia que dá conta dos principais processos e procedimentos a considerar no momento de fazer um arrendamento de longo prazo.

 

1. Os passos antes de arrendar

O processo do arrendamento começa antes mesmo de arrendar o imóvel. A primeira coisa que deve fazer, caso decida apostar no mercado do arrendamento, é pedir a emissão de um certificado energético.

O Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto estipula a obrigatoriedade deste certificado para todos os proprietários que desejem arrendar o seu imóvel, sendo obrigatória a sua apresentação na celebração do contrato.

Eventuais obras que deseje fazer para valorizar a habitação deverão também ser feitas nesta fase, caso queira que o retorno mensal do aluguer seja mais vantajoso para si.

 

2. Verificação do inquilino

Ao colocar o anúncio para arrendar o imóvel, deve recordar-se de que nem todos os inquilinos são cumpridores, o que pode obrigar ao pedido de determinados documentos e garantias ao seu futuro inquilino.

Neste processo pode pedir para ver documentos comprovativos da capacidade económica, verificar antecedentes junto de antigos senhorios ou solicitar a apresentação de fiadores.

 

3. Realização do contrato de arrendamento

A realização de um contrato de arrendamento por escrito é obrigatória, embora as condições de arrendamento possam variar.

Entre as cláusulas que todos os contratos devem ter encontra-se a identificação das partes e do imóvel, a finalidade do arrendamento, o prazo do contrato, o valor do arrendamento e da caução e as despesas incluídas (caso exista).

No caso de existirem fiadores, estes devem também estar identificados e terão, além do senhorio e do inquilino, de assinar também o contrato.

Caução no arrendamento

A caução não é obrigatória mas serve como proteção para o senhorio em caso de incumprimento por parte do inquilino.

Esta caução está legalmente prevista na lei, podendo ser consultada no artigo 1076° do Código Civil.

 

4. Registo do contrato e procedimentos fiscais

A comunicação de contratos de arrendamento nas finanças é obrigatória e o processo de registo do contrato deverá ser feito a partir do Portal das Finanças, num processo totalmente digital.

Acedendo ao portal deverá escolher a opção “Entregar”, seguido de “Arrendamento” e de “Comunicar início de contrato” e fazer o preenchimento dos dados pedidos. Nessa tela irá ver um formulário que deverá preencher com todos os dados solicitados. Depois de assinado o contrato, este registo deve ser feito no prazo máximo de um mês.

Além disso, o senhorio deverá ainda pagar o Imposto de Selo, correspondente a 10% do valor da renda paga pelo inquilino. A guia para o pagamento aparecerá após o registo do contrato no Portal das Finanças.

 

5. Emitir recibos para o inquilino

Essencial, no processo de arrendamento, é que o senhorio entregue ao inquilino os devidos recibos de renda. Os recibos de renda são eletrónicos e podem ser emitidos no Portal das Finanças.

O processo de emissão destes recibos é relativamente intuitivo, bastando aceder a “Serviços Tributários”, seguido de “Entregar”, de “Arrendamento” e, por fim, “Emitir Recibo de Renda”.

 

6. Apresentação do arrendamento em IRS

Por fim, os senhorios devem recordar-se de que é necessário preencher o Anexo F do IRS, relativo aos rendimentos prediais, com o seu arrendamento, sendo este o momento de declarar legalmente os lucros que provierem deste processo.





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