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Guia do arrendamento de curta duração



O arrendamento de curta duração, usualmente utilizado por quem promove o alojamento local necessita de cumprir algumas regras para estar dentro da legislação vigente. Venha conhecer o guia do arrendamento de curta duração.

 

Caso esteja a pensar rentabilizar uma propriedade, aproveitado a tendência para o aumento do turismo no país e o fluxo constante de interessados em visitar a sua região, pode fazê-lo.

O alojamento local é, cada vez mais, a aposta de quem tem uma habitação vazia e deseja tirar partido desta e conquistar, assim, alguns rendimentos extra.

Ainda assim, se for tirar partido do turismo e tornar uma casa (ou mesmo um quarto) espaço de arrendamento de curta duração, deve ter em mente que existem normas para que tudo fique dentro do legalmente previsto.

Acompanhe este guia para conhecer, a par e passo, tudo o que precisa de saber sobre o alojamento local e o arrendamento de curta duração em Portugal.

 

 

1. O que é o alojamento local? Constitui arrendamento de curta duração?

 

Sim, o alojamento local é um arrendamento de curta duração, usualmente utilizado para fins turísticos e que corresponde à permanência temporária e por um pequeno espaço de tempo numa determinada habitação.

Este tipo de arrendamento pode dizer respeito a uma moradia, um apartamento ou até mesmo um quarto dentro deste tipo de propriedades.

Tratando-se de uma forma de arrendamento, ainda que temporária, esta está sujeita ao cumprimento de normas para se enquadrar nos padrões legais estipulados.

 

 

2. Os registos essenciais

 

Quando promove o arrendamento de curta duração, deve estar consciente de que existem registos obrigatórios.

Para começar deve obter o registo de Alojamento Local e o registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O primeiro poderá fazer na Câmara Municipal ou Balcão Único Empresarial e trata-se de um registo gratuito. Para o obter terá de apresentar um título de utilização do imóvel, a identificação, morada e dados fiscais do titular que explora o imóvel, o nome pelo qual será conhecido o estabelecimento e sua capacidade e ainda data de abertura e um contacto de emergência.

O registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é importante para quem pretende receber hóspedes com outras nacionalidades além da portuguesa, sendo que a comunicação pode ser feita por via digital, no portal do SEF. No caso de o alojamento local se encontrar numa localidade sem SEF, esta comunicação poderá ser feita junto da GNR ou da PSP. Trata-se, igualmente, de um registo gratuito.

 

3. Normas fiscais e de tributação

 

O arrendamento de curta duração implica ganhos para o seu promotor e, por isso, como qualquer arrendamento, está sujeito a normas tributárias.

Uma pessoa que explore o alojamento local deverá, em primeiro lugar, abrir atividade nas finanças com o CAE 55201 ou o CAE 55204. Dependendo de se a exploração é realizada em nome pessoal ou empresarial, haverá a necessidade de escolher a tributação em IRS ou em IRC.

Esta decisão deve considerar o volume de negócios e implicará na dedução das despesas, no regime de contabilidade escolhido e também no regime de IVA pelo qual irá optar.

Vale a pena salientar que, devido aos processos e sua complexidade, a opção pelo apoio de um profissional de contabilidade poderá fazer sentido.

 

4. As regras relativas à higiene e segurança

 

Quem explora o arrendamento de curta de duração para alojamento local também deve considerar a necessidade de cumprir os requisitos de segurança.

Uma habitação devotada a este tipo de arrendamento precisará de ter uma caixa de primeiros socorros acessível, um extintor e uma manta de incêndio, uma indicação com o número de emergência nacional e um livro de reclamações.

 





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