Esta é a primeira vez no nosso site

RIA informa-o que este Website utiliza cookies próprios e de terceros. Se quiser, pode configurar o seu navegador para ser avisado no ecrã da receção de cookies ou para impedir a instalação dos mesmos, tendo em conta que, desta forma, deixaria de ter acesso a certas funções na Internet.

Deixe a web

 

Notícias RIA

 

Enervação da acção de despejo: o que é e como funciona na legislação portuguesa



A enervação da acção de despejo é um mecanismo jurídico relevante no contexto do arrendamento em Portugal. Este artigo explica detalhadamente o que significa, como funciona e quais os direitos e deveres de senhorios e inquilinos.

Este tema é crucial para garantir a segurança e o cumprimento das obrigações no mercado de arrendamento.

O que é a enervação da acção de despejo?

A enervação da acção de despejo é uma possibilidade legal oferecida ao inquilino que se encontra em incumprimento das suas obrigações, especialmente no pagamento das rendas.

Quando o senhorio inicia uma ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar o despejo se saldar a dívida antes de uma decisão final do tribunal.

Esta medida está prevista no artigo 1083.º do Código Civil Português e tem como objetivo permitir que o inquilino regularize a sua situação e mantenha a habitação, promovendo uma solução menos prejudicial para ambas as partes.

Como funciona a enervação na prática?

O processo de enervação da acção de despejo segue regras claras definidas pela lei portuguesa. Abaixo explicamos os principais passos:

  1. Início da ação de despejo:
    O senhorio, ao verificar o incumprimento do inquilino, apresenta uma ação de despejo no tribunal ou através do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA). Este incumprimento geralmente refere-se ao não pagamento de rendas por um período superior a três meses.
  2. Notificação do inquilino:
    O inquilino é notificado da ação e informado sobre a possibilidade de enervar o processo. A notificação inclui a indicação do valor devido e o prazo para regularização.
  3. Pagamento da dívida:
    Para enervar a ação de despejo, o inquilino deve pagar todas as rendas em atraso, acrescidas de juros de mora e eventuais despesas processuais. Este pagamento deve ser feito antes da decisão final do tribunal.
  4. Cessação da ação:
    Após o pagamento, o tribunal dá por encerrada a ação de despejo, permitindo que o inquilino permaneça no imóvel.

Requisitos para a enervação da acção de despejo

Nem todos os casos permitem a enervação da acção de despejo. É importante conhecer os requisitos legais para determinar se esta possibilidade é aplicável:

  • Incumprimento pontual: A enervação é possível apenas em casos de incumprimento que não sejam reincidentes. Se o inquilino já tiver enervado uma ação anterior, pode perder este direito em ações futuras.
  • Pagamento integral: A regularização da dívida deve ser feita na totalidade, incluindo rendas, juros e custos legais associados.
  • Prazo estipulado: O pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal ou definido pelo tribunal, sendo esta uma condição essencial para a enervação.

Quais são as vantagens e desvantagens da enervação?

A enervação da acção de despejo apresenta vantagens e desvantagens para ambas as partes envolvidas. Entenda os pontos principais:

Para o inquilino:

  • Vantagens:
    • Possibilidade de evitar o despejo e manter a habitação.
    • Regularização da situação financeira perante o senhorio.
  • Desvantagens:
    • Obrigação de saldar toda a dívida em curto prazo.
    • Perda do direito de enervação em ações futuras, se reincidir no incumprimento.

Para o senhorio:

  • Vantagens:
    • Recuperação das rendas em atraso.
    • Possibilidade de evitar um processo judicial longo e custoso.
  • Desvantagens:
    • Necessidade de esperar pela decisão judicial para resolver a situação.
    • Potencial para reincidência do incumprimento por parte do inquilino.

Quando a enervação não é permitida?

Existem situações em que a enervação da acção de despejo não é aplicável. Estas incluem:

  1. Reincidência do incumprimento:
    Se o inquilino já tiver enervado uma ação anterior e voltar a incumprir, o senhorio pode prosseguir com o despejo sem dar nova oportunidade para enervação.
  2. Acordos não cumpridos:
    Quando existem acordos prévios para o pagamento da dívida que não foram respeitados, o tribunal pode recusar a enervação.
  3. Prazo expirado:
    Caso o inquilino não regularize a dívida dentro do prazo estipulado, a enervação não será aplicada.

Como prevenir ações de despejo?

Tanto senhorios quanto inquilinos podem tomar medidas para evitar situações que resultem em ações de despejo:

  • Para o senhorio:
    • Realizar uma análise rigorosa do perfil do inquilino antes de celebrar o contrato.
    • Estabelecer cláusulas claras no contrato, incluindo prazos e penalidades para incumprimento.
    • Comunicar-se de forma proativa com o inquilino em caso de atraso nos pagamentos.
  • Para o inquilino:
    • Cumprir os prazos estipulados para o pagamento da renda.
    • Comunicar imediatamente ao senhorio qualquer dificuldade financeira que possa atrasar o pagamento.
    • Procurar apoio financeiro ou jurídico antes de chegar a uma situação de incumprimento grave.

Mais ideias sobre a enervação da ação de despejo

A enervação da acção de despejo é uma ferramenta importante no equilíbrio entre os direitos e deveres de senhorios e inquilinos em Portugal. Para o inquilino, representa uma oportunidade de regularizar a situação e evitar o despejo.

Para o senhorio, oferece uma alternativa para recuperar rendas sem recorrer a medidas mais drásticas.

No entanto, é essencial que ambas as partes conheçam a legislação aplicável e cumpram as suas obrigações. O mercado de arrendamento seguro e estável depende de relações transparentes e do cumprimento da lei.

Se é senhorio e precisa de apoio na gestão do seu arrendamento ou na resolução de conflitos, a RIA pode ajudar. Entre em contacto para garantir um processo seguro e eficiente.

 


highlighter-pen-4620776_1280.jpg 




No Comments

Add Comment