Quem quer arrendar a sua propriedade sabe que existem riscos. Estar ao corrente dos direitos e deveres do inquilino é importantíssimo. Venha descobrir quais são os direitos e deveres do inquilino.
Se está a pensar arrendar o seu imóvel, o conhecimento sobre a lei torna-se especialmente importante para saber de que maneira está protegido face às ações do inquilino bem como quais são as suas obrigações para com ele.
Logo que arrenda uma propriedade, como sabe, está a ceder um espaço que é seu para que outras pessoas possam desfrutar dele. Ao cedê-lo e na maioria das ocasiões, permitirá que pessoas que não conhece usufruam da habitação, o que pode fazer com que apareçam algumas situações de risco desnecessárias e que podem gerar inseguridade no momento de ceder o imóvel.
Saber quais são os direitos dos inquilinos e os seus deveres com o imóvel e o senhorio é algo que, desde o primeiro momento pode garantir-lhe a sua segurança, além de ficar a saber de que maneira esta protegido.
Na legislação portuguesa, é o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano, da Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto) que estabelece quais são os deveres e direitos do inquilino especificamente no artigo n° 1038.
Saiba quais são estes direitos e deveres para estar completamente informado sobre aquilo que pode e sobre aquilo que deve esperar durante um periodo de arrendamento.
Os deveres do inquilino
Os deveres do inquilino são as suas obrigações face ao seu senhorio e ao imóvel arrendado. Deveres que estão legalmente aceites e que devem ser cumpridos por qualquer pessoa que usufrua um arrendamento.
A primeira das obrigações, como é lógico, é o pagamento da renda da habitação bem como o pagamento das despesas do condomínio (exceto se o proprietário aceita pagar as despesas de condomínio no contrato).
A esta obrigação junta-se o dever de não utilizar o imóvel para uma finalidade que não esteja redigida no contrato. Isto é, caso um espaço seja arrendado com a finalidade de ser utilizado como escritório, este não deverá ser usado como residencial. Além disso, o imóvel não pode, segundo o NRAU, ser subalugado, a não ser que se faça de comum acordo com o senhorio.
Além disso, o inquilino terá o dever de facilitar visitas do senhorio ao imóvel arrendado e de conviver com quaisquer obras urgentes ou reparações que este julgue necessários.
Também são obrigações do inquilino: avisar o senhorio sobre situações que possam ser consideradas de perigo para o apartamento, assim como danos nele ou quaisquer intenções de mudança.
A devolução do imóvel ao seu proprietário no final do contrato sob as condições em que foi arrendado, é também dever de quem arrenda uma propriedade.
Os direitos do inquilino
Como deve imaginar o inquilino não tem só obrigações, mas também tem direitos aos quais o senhorio deve ficar atento e aos quais deve empenhar-se.
O inquilino encontra-se protegido pela lei nalgumas situações e deve tê-las em conta no momento de assinar o contrato de arrendamento.
Em primeiro lugar, se a propriedade precisar de obras que obriguem ao realojamento do inquilino por um tempo, o proprietário tem que proporcionar um alojamento temporário de iguais caraterísticas ao inquilino ou deverá indemnizá-lo. Se o senhorio não responde ao comunicado oficial colocado pelo inquilino no tempo legalmente estabelecido, este terá a possibilidade de realizar as obras necessárias, correspondendo ao senhorio o reembolso do valor gasto pelo inquilino sempre que apresente os comprovativos dos danos da habitação e as faturas relativas aos gastos da reparação.
No caso em que o seu senhorio decida vender a propriedade e o inquilino já esteja a viver no imóvel há mais de três meses: o arrendador tem o direito de preferência sobre a habitação.
No que respeita à permanência no local arrendado, o inquilino poderá alojar familiares até ao 3º grau ou hospedar até 3 pessoas na habitação, sem necessidade de o comunicar.
Cabe ainda ao inquilino o direito de sair antes do prazo celebrado no contrato, sempre que cumpra o prazo de aviso legal estabelecido.