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Dicas para alugar meu apartamento



 

Colocar uma casa ou apartamento para arrendar envolve algumas etapas que vale a pena conhecer para evitar incumprimentos. Ainda que o arrendamento seja hoje visto como uma fonte de receita muito interessante, existem direitos e deveres que os senhorios possuem, que significam custos, obrigações legais e burocracias. Estas informações devem estar vertidas no contrato de arrendamento que é celebrado entre o senhorio e o inquilino. O contrato deve ser comunicado à Autoridade Tributária, respeitando o Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano (NRAU). Para além do contrato, existem outras obrigações na hora de alugar o seu apartamento.

Certificado Energético

Desde 20 de agosto de 2013, passou a ser obrigatório obter o certificado energético antes de colocar o imóvel para arrendamento, como descreve o Decreto-Lei n.º 118/2013. Este documento é conseguido na ADENE (Agência para a Energia) e comprova o nível de desempenho energético do imóvel. Existe uma série de documentos que têm de ser entregues e a análise e feita por um perito. Este certificado é válido por 10 anos e as multas pela ausência deste documento vão dos 250 aos 3740 euros. O certificado tem de ser partilhado com o segundo outorgante do contrato.

Definir despesas com o apartamento

Antes de saber como posicionar o seu imóvel no mercado e qual a renda a pedir ao inquilino, deve analisar as despesas que terá. Isso inclui:

  • Prestação mensal do crédito à habitação (se aplicável).
  • Quotas de condomínio;
  • Despesas de manutenção no imóvel;
  • IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis;
  • Seguro multirriscos;
  • Imposto sobre rendas;

Aqui deve somar todos os gastos e adicionar a percentagem de lucro que quer ter entre as despesas e as receitas advindas do arrendamento. Ainda que algumas despesas sejam dedutíveis em sede de IRS, deve salvaguardar a sua posição sempre com o bom senso que cada vez mais escasseia no mercado de arrendamento. Uma análise de mercado simples e curta pode ajudar a comparar o seu apartamento com a oferta existente e os preços praticados.

Anunciar o apartamento

Quando tiver definido a renda e condições de arrendamento, deve promover o imóvel. Pode fazê-lo em portais online dedicados a este mercado ou em jornais. Aqui deve ser realista quanto ao que está oferecer e cuidadoso na forma como o faz. Um anúncio com erros ortográficos e fotografias de má qualidade irá porventura atrair interessados igualmente descuidados. Caso exija condições muito complicadas e uma renda exagerada, também é muito provável que atraia interessados menos recomendáveis. Verifique sempre se os interessados têm uma forma de contacto simples. Caso não pretenda ter o trabalho de anunciar o seu imóvel, contrate uma agência imobiliária para o fazer.

Contrato

É obrigatório que celebre um contrato de arrendamento com o inquilino e que o comunique às Finanças. Esta comunicação pode ser feita online através do Portal das Finanças. O documento tem de estar logicamente assinado por ambas as partes e as condições estipuladas no contrato devem cumprir o que está previsto no Código Civil e no NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano. Todas as folhas do contrato devem estar assinadas por ambas as partes. Todos os contratos devem ter:

  • Identificação das partes;
  • Objeto do arrendamento;
  • Finalidade do arrendamento;
  • Prazo do contrato;
  • Valor da renda e da caução;
  • Informação sobre o fiador (facultativo);
  • Outras informações relevantes;

A sua situação enquanto senhorio deverá estar legal caso siga as dicas supra referidas. Esteja sempre atento a possíveis mudanças na lei para que se possa adaptar a novas regras.

 







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