
Colocar uma casa ou apartamento para arrendar envolve algumas etapas que vale a pena conhecer para evitar incumprimentos. Ainda que o arrendamento seja hoje visto como uma fonte de receita muito interessante, existem direitos e deveres que os senhorios possuem, que significam custos, obrigações legais e burocracias. Estas informações devem estar vertidas no contrato de arrendamento que é celebrado entre o senhorio e o inquilino. O contrato deve ser comunicado à Autoridade Tributária, respeitando o Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano (NRAU). Para além do contrato, existem outras obrigações na hora de alugar o seu apartamento.
Certificado Energético
Desde 20 de agosto de 2013, passou a ser obrigatório obter o certificado energético antes de colocar o imóvel para arrendamento, como descreve o Decreto-Lei n.º 118/2013. Este documento é conseguido na ADENE (Agência para a Energia) e comprova o nível de desempenho energético do imóvel. Existe uma série de documentos que têm de ser entregues e a análise e feita por um perito. Este certificado é válido por 10 anos e as multas pela ausência deste documento vão dos 250 aos 3740 euros. O certificado tem de ser partilhado com o segundo outorgante do contrato.
Definir despesas com o apartamento
Antes de saber como posicionar o seu imóvel no mercado e qual a renda a pedir ao inquilino, deve analisar as despesas que terá. Isso inclui:
- Prestação mensal do crédito à habitação (se aplicável).
- Quotas de condomínio;
- Despesas de manutenção no imóvel;
- IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis;
- Seguro multirriscos;
- Imposto sobre rendas;
Aqui deve somar todos os gastos e adicionar a percentagem de lucro que quer ter entre as despesas e as receitas advindas do arrendamento. Ainda que algumas despesas sejam dedutíveis em sede de IRS, deve salvaguardar a sua posição sempre com o bom senso que cada vez mais escasseia no mercado de arrendamento. Uma análise de mercado simples e curta pode ajudar a comparar o seu apartamento com a oferta existente e os preços praticados.
Anunciar o apartamento
Quando tiver definido a renda e condições de arrendamento, deve promover o imóvel. Pode fazê-lo em portais online dedicados a este mercado ou em jornais. Aqui deve ser realista quanto ao que está oferecer e cuidadoso na forma como o faz. Um anúncio com erros ortográficos e fotografias de má qualidade irá porventura atrair interessados igualmente descuidados. Caso exija condições muito complicadas e uma renda exagerada, também é muito provável que atraia interessados menos recomendáveis. Verifique sempre se os interessados têm uma forma de contacto simples. Caso não pretenda ter o trabalho de anunciar o seu imóvel, contrate uma agência imobiliária para o fazer.
Contrato
É obrigatório que celebre um contrato de arrendamento com o inquilino e que o comunique às Finanças. Esta comunicação pode ser feita online através do Portal das Finanças. O documento tem de estar logicamente assinado por ambas as partes e as condições estipuladas no contrato devem cumprir o que está previsto no Código Civil e no NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano. Todas as folhas do contrato devem estar assinadas por ambas as partes. Todos os contratos devem ter:
- Identificação das partes;
- Objeto do arrendamento;
- Finalidade do arrendamento;
- Prazo do contrato;
- Valor da renda e da caução;
- Informação sobre o fiador (facultativo);
- Outras informações relevantes;
A sua situação enquanto senhorio deverá estar legal caso siga as dicas supra referidas. Esteja sempre atento a possíveis mudanças na lei para que se possa adaptar a novas regras.