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Despesas de alugar um apartamento



Arrendar um apartamento pode ser altamente rentável, mas isto não significa que não existam algumas despesas inerentes ao processo. Venha conhecer as principais despesas que terá ao arrendar um apartamento.

O arrendamento de um apartamento é, sem dúvida, uma forma de rentabilizar a sua propriedade, constituindo uma verdadeira oportunidade de negócio.

Ainda que o lucro seja o maior objetivo de qualquer proprietário, no entanto, é fundamental que saiba que, para que possa fazer o processo de uma forma segura e legal, é importante passar por um processo burocrático e que, neste, existem alguns pagamentos a fazer, nomeadamente no que respeita a tributações.

 

 

Para que possa assinar um contrato de arrendamento, deverá pagar alguns impostos e taxas. Além destas, outras despesas relacionadas com o imóvel e a sua manutenção precisarão de ser consideradas.

Saber, em efetivo, quais as despesas com as quais terá de contar pode ser uma grande ajuda para que se organize financeiramente e consiga tirar a maior rentabilidade possível do seu imóvel, no momento de o arrendar.

Assim, convidamo-lo para que venha descobrir quais são as despesas que terá, caso decida arrendar o seu apartamento.

 

Impostos e taxas a saldar

 

 Para que todo o processo de arrendamento siga os trâmites legais, deverão ser saldados os valores relativos a alguns impostos e taxas, incluindo:

  • O Imposto de Selo, imposto que deve ser pago junto da Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês que segue o firmar do arrendamento. O preenchimento da documentação pode ser feito online e o valor do imposto é equivalente ao 10% do valor de uma renda.
  • A Taxa de IRS também terá de ser corda, sendo o valor variável consoante o escalão do IRS em que se encontre o proprietário. Este valor poderá ser reduzido caso esteja a usufruir de algum benefício fiscal relativo à renda acessível ou ao arrendamento de longo prazo.
  • O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deverá também ser pago pelo senhorio anualmente, sendo este o imposto fixado pelo município e que incide sobre o valor patrimonial de uma determinada propriedade. Sobre este imposto poderá ainda ter de pagar um acréscimo, Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), no caso de a sua propriedade estar avaliada acima dos 600 mil euros.

 

Outras despesas a considerar

Além dos impostos referidos acima, para arrendar o seu apartamento deverá ainda considerar outros gastos potenciais, cujo valor poderá variar de acordo com a propriedade e as circunstâncias.

Para começar, a quota do condomínio e outras despesas relacionadas com o condomínio caberão ao proprietário, exceto se estiver estipulado o contrário no contrato de arrendamento. As despesas do condomínio referem-se, por exemplo, a reparações necessárias ou à conservação das zonas comuns e o valor pago dependerá da fração do edifício que detém e da sua permilagem.

Também as obras de conservação do imóvel que arrenda são, segundo o Código Civil (Art. 1074º), uma obrigação do senhorio. Ainda que toda a obra ordinária ou extraordinária esteja aqui contemplada, no entanto, o proprietário deve considerar que esta despesa é dedutível em IRS, sendo importante a apresentação das faturas relativas a estas despesas.

Por fim, outro pagamento que cabe ao proprietário refere-se ao pagamento dos seguros obrigatórios para o imóvel. Todos os edifícios são obrigados a ter um seguro de incêndio que cubra todas as frações do prédio e as partes comuns, incluindo telhado, elevadores, garagens ou escadas. Este seguro pode ser feito conjuntamente por todos os condóminos ou isoladamente, por cada proprietário.

Agora que já conhece melhor as despesas do arrendamento de um apartamento, pode avançar de forma mais tranquila para a rentabilização do seu apartamento.





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