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Despejo de inquilinos com mais de 65 anos



A lei tem vindo a alterar-se no que diz respeito ao despejo de inquilinos com mais de 65 anos e muitos proprietários perguntam-se  sobre a indemnização de despejo de um inquilino ou até se podem solicitar o despejo de um inquilino idoso. Fique a saber neste artigo se os inquilinos com mais de 65 anos podem ser despejados. 

A questão do arrendamento em Portugal tem sofrido severas alterações ao longo dos anos e a implementação do Novo Regime de Arrendamento Urbano veio alterar muitas das dinâmicas estruturais deste mercado. 

 

 

Embora que ofereça mais proteção aos senhorios com uma maior proteção legal perante inwuilinos inadimplentes; o novo regime também teve em conta outros grupos à proteger. Estes são: portadores de deficiência, cidadãos mais vulneráveis e também os idosos. 

Com estas exceções, muitos propriétarios não sabem se os inquilinos com mais de 65 anos podem ser despejados e deixam questões sobre como é que podem agir no caso que seja preciso usufruir a habitação ou no caso que seja necessário despejar um idoso sob situação de incumprimento.

Hoje, publicamos um análise sobre as novas normas do regime de arrendamento urbano no qual lhe explicamos se pode ou não avançar no processo de despejo de inquilinos com mais de 65 anos bem como a proteção legal que tem com estas novas normas. 

Conheça se pode proceder ao despejo de um inquilino idoso. 

 

As alterações da lei do arrendamento 

As novas normas do NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano - preveem que o proprietário do imóvel terá um periodo de arrendamento a termo no momento em que não haja qualquer manifestação, durante um periodo de 8 anos, por parte das duas partes sobre a finalização do contrato e sempre que haja um consenso mútuo  o prazo do contrato renova-se por uma duração de 5 anos. 

Este novo regime prevê processos legais de despejo no caso de incumprimento por parte do inquilino. Mas inclui certas exceções. Por exemplo, o despejo de inquilinos com mais de 65 anos ou que sejam portadores de deficiência (igual ou superior ao 60% de deficiência)  é avaliado de forma diferente bem como a alteração do preço das suas rendas. 

 

Direitos dos inquilinos com mais de 65 anos 

O cidadão idoso goza de direitos especiais no que respeita à habitação e fica assim mais protegido perante uma situação de despejo. Muitos proprietários perguntam-se como despejar um inquilino sem contrato ou como despejar um inquilino que mora na sua habitação ja que encontram alguns impedimentos no processo. Apesar de que o NRAU tenha tornado o procedimento de despejo mais simples e rapido ao oferecer mais proteção aos senhorios, ainda existem proteçoes aos grupos mais vulneráveis e carencidados. Sendo estes: pessoas portadoras de deficiència, famílias com rendimentos baixos e cidadãos idosos. 

Para um cidadão com mais de 65 anos, a incorporação do NRAU no seu contrato de arrendamento apenas acontecerá no caso de existir consenso entre as partes, vigorando a norma antiga. Isto dar-se-á sempre que o inquilino consiga demonstrar que pertence à faixa de idade de idosos. 

 

Pode haver despejo com indemnização? 

Existem situaçoes nas quais o senhorio pode solicitar a saída do inquilino. Por exemplo, se o imóvel em questão precisar de ser remodelado ou renovado com obras de grande dificuldade o senhorio poderá negociar com o inquilino idoso o pagamento de uma indemnização, pedindo a saída do seu inquilino. 

Mas mesmo assim, o proprietário deve ter em conta que esta saída so poderá acontecer no caso em que haja acordo entre as duas partes e será fundamental que o inquilino aceite os termos. 





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