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Contrato de arrendamento: tudo o que precisa saber sobre a duração



A duração do contrato de arrendamento pode variar, e dependente de diversos fatores. No entanto, existem cláusulas no Novo Regime do Arrendamento Urbano que estabelecem, e determinam as diferentes durações do arrendamento.

 

 

Período mínimo, um ano

Em Portugal não é permitido celebrar contratos de arrendamento por período inferior a 1 ano. Em algumas situações mais específicas podem celebrar-se contratos com duração inferior a 1 ano, mas nesses casos a legislação determina que para todos os efeitos sejam considerados como sendo contratos por 1 ano. Os contratos de arrendamento com duração de 1 ano, são após o seu término renovados automáticamente por 3 anos, e assim sucessivamente (caso não seja apresentado nada em contrário).

 

Primeira renovação

Concluído o período de duração do contrato inicial, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento por período de 3 anos (ou superior), salvo se necessitar da habitação para sua morada, ou para algum filho. Essa necessidade deverá ser comprovada pelos meios ao seu alcance.

 

Duração

Superior a um ano

Os contratos de arrendamento com duração superior a 1 ano, são normalmente celebrados por um período de 3 anos. Nesses casos, a renovação dá-se automaticamente por igual período de 3 anos, e assim sucessivamente (caso não seja apresentado nada em contrário).

 

Superior a 3 anos

Os contratos de arrendamento com duração superior a 3 anos, são renovados automáticamente por períodos iguais ao da sua duração inicial, e assim sucessivamente (caso não seja apresentado nada em contrário).

 

Relação entre a duração do contrato e o pagamento de IRS

Os senhorios são obrigados a pagar às Finanças imposto sobre o valor dos alugueres que recebem. No caso de contratos com duração inferior a dois anos a taxa sobre a qual irá realizar-se a tributação das rendas é de 28%. Se tiver uma duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos 26%. Se for igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos, 23%. Para contratos com uma duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, 14%. Quando houver contratos de arrendamento superiores a 20 anos, 10%.

 

Duração máxima

O contrato de arrendamento não pode celebrar-se por períodos superiores a 30 anos. Mesmo que em algumas situações possa existir um contrato de arrendamento perpétuo, ou psuperior a 30 anos, para efeitos legais considera-se que o contrato tem a duração de 30 anos.

 

Possibilidade de interromper o contrato

Tanto o senhorio, quanto o inquilino, podem interromper o contrato de arrendamento antes que este chegue ao término. No caso do senhorio, este apenas poderá interromper o contrato ainda em vigor, se o inquilino estiver em incumprimento com alguma das cláusulas contratuais (normalmente rendas em atraso). No caso do inqulino, não é necessário apresentar nenhum motivo para a interrupção do contrato. No entanto é obrigatória a comunicação por escrito, em carta registada e com aviso de recepção, 30 dias antes da data em que se pretende cessar o contrato (a obrigatoriedade de comunicação prévia é comum ao senhorio e ao inquilino).

 

Os contratos de arrendamento sem termo

Embora sendo contratos com duração ilimitada no tempo, o senhorio pode revogá-los se o inquilino entrar em incumprimento de alguma das cláusulas contratuais. Ou se o senhorio comprovadamente alegar que o imóvel necessita de obras de conservação urgentes e de grande envergadura, impossiveis de serem levadas a termo com a casa ocupada.

 

Apesar da duração do contrato de arrendamento, é sempre possível ao senhorio não o renovar após o término do seu período de vigência. E isto é aplicável a todas as diferentes durações de contrato, salvo na 1ª renovação que é automática.





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