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Como rescindir um contrato de arrendamento?



Fazer a rescisão de contrato de arrendamento pode tornar-se necessário e, se esta for a sua situação, será necessário que saiba quais os procedimentos a realizar para poder rescindir contrato sem constrangimentos. Descubra como rescindir contrato.

 

 

Apesar das diversas mais-valias do arrendamento, também existem alguns riscos no momento de realizar um contrato deste tipo e formas, também, de minorar estes riscos.

Algo fundamental no momento de arrendar o seu imóvel, seja como senhorio ou inquilino, é que tenha noção de que todos os processos relacionados com o arrendamento estão legislados e, por isso mesmo, conhecer o mercado e as leis que o regulam é fundamental para que, em todos os momentos, esteja protegido.

Estas leis, que regulam os arrendamentos, visam garantir que, de parte a parte, existe o cumprimento das obrigações. Visam, também, criar formas corretas de agir perante situações inesperadas, como a rescisão de contrato.

No nosso país, é a Lei n.º 31/2012, emitida a 14 de Agosto de 2012 que atualmente regula o processo de cessação de um contrato de arrendamento. Se esta situação lhe interessa, descubra como pode fazer a rescisão do seu contrato de arrendamento de forma legal, evitando quaisquer constrangimentos inesperados.

 

A rescisão do contrato de arrendamento

Ao realizarem um contrato de arrendamento, o mais certo é que senhorio e inquilino tenham, à partida, o desejo de o levar até ao seu término e cumprir as suas obrigações.

Ainda que o contrato tenha normas específicas e estipule usualmente, por escrito, o tempo durante o qual vigora, não é impossível que, pelos mais diversos motivos, exista o desejo de uma ou ambas as partes de terminar este contrato antes do tempo estipulado.

Segundo a lei portuguesa, várias situações serão, neste caso, avaliadas de forma distinta; existindo, por isso, situações nas quais a rescisão não implicará penalizações.

Conhecer a lei torna-se, assim, importante para os senhorios e os inquilinos, para que saibam como devem agir perante cessação precoce do ou oposição à renovação do contrato de arrendamento pelo senhorio.

 

Procedimentos a conhecer: carta de rescisão de contrato

O primeiro passo que a parte interessada em rescindir o contrato deve ter em consideração é que necessitará, para o efeito, de proceder ao envio de uma comunicação por escrito, via carta registada com aviso de receção, à segunda parte.

Este aviso deve, por lei, cumprir determinados prazos, que variam consoante a temporalidade do arrendamento. Atualmente, o prazo legalmente definido é para que esta carta de rescisão de contrato seja enviado 120 dias antes do desejo de saída (para contratos de arrendamento de seis anos ou mais) ou 30 dias antes (caso se trate de um arrendamento entre um e seis anos).

 

Quando é válido o pedido de rescisão de contrato?

Como sabemos, situações bem distintas podem motivar o desejo de terminar precocemente um contrato de arrendamento. Entre estes motivos, existem alguns que a lei portuguesa considera válidos, quer para o senhorio como o inquilino rescindirem o contrato firmado.

Para o senhorio, a justificação para rescindir este tipo de contrato antes do tempo previsto prendem-se com a necessidade de recorrer ao imóvel para habitação própria ou dos seus descendentes diretos; a necessidade de demolição ou remodelação profunda do imóvel ou o incumprimento no pagamento por parte do inquilino. Vale a pena salientar que, para que possa rescindir o contrato por razão de inadimplência do inquilino, é necessário que o atraso no pagamento seja superior a três meses consecutivos.

Já o inquilino não terá de justificar a sua necessidade de rescisão, embora os motivos mais comuns sejam o encontro com uma nova habitação, a compra de casa ou uma mudança de vida que implique um abalo financeiro ou uma mudança de cidade ou país.





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