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Como fazer um contrato de arrendamento entre pessoas físicas



Um contrato de arrendamento entre pessoas físicas envolve documentação, burocracia, bom senso e honestidade. Em seguida, vai ficar a conhecer o que é preciso para fazer um contrato desse tipo.

 

 

Documentação do imóvel

 

Para que poder celebrar um contrato de arrendamento é preciso apresentar documentos que comprovem que o proprietário é o legítimo proprietário do imóvel em questão (Caderneta Predial Urbana e a certidão de Teor). Também, terá de solicitar na Agência para a Energia (ADENE) o Certificado Energético que ateste o desempenho energético do imóvel para arrendar.

 

Ainda o senhorio deverá dispor da licença de habtiação.

 

Documentação do proprietário

 

Neste ponto, serão indispensáveis o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

 

Documentação do inquilino

 

Já, da parte do inquilino, deverá apresentar o documento de identificação pessoal, os últimos recibos de vencimento ou a última declaração de IRS se o senhorio quiser verificar a situação económica e laboral do arrendatário.  

 

Calcular o valor do arrendamento

 

Determinar o o valor da renda, é importantíssimo para celebrar um contrato justo.

 

Por isso, o proprietário terá de avaliar quanto gasta por mês na manutenção do imóvel, tendo em conta o IMI, imposto sobre rendas, quotas de condominio, seguro multiriscos, prestação mensal do crédito à habitação (em caso disso).

 

Ainda, para evitar afixar um preço desajustado de acordo com aquilo que o mercado de arrendamento exige, pode comparar os preços dos alugueres na mesma zona, consultando as Estatísticas das Rendas de Habitação no site do INE.

 

 

Fiador

 

Caso não fique inteiramente tranquilo face aos rendimentos mensais do meu inquilino, posso pedir um fiador (pessoa que em caso de impossibilidade do inquilino, assegurará o pagamento dos pagamentos em atraso ou devidos).

 

Caução

 

Para celebrar o contrato de arrensdamento o proprietário pode pedir o pagamento antecipado de um, ou dois meses de caução. Esse montante, equivalente a um ou dois meses de aluguer, permitirá defontar um eventual incumprimento do inquilino.

 

Pontos que devem constar no contrato de arrendamento

 

Identificação completa tanto do proprietário como do inquilino, localização exata do imóvel em questão, número e data da licença de utilização, montante do arrendamento, regime de actualização do aluguer, prazos de pagamento e a data da celebração do contrato.

 

Comunicação às Finanças

 

Após a assinatura do contrato de arrendamento, o senhorio dispõe de 30 dias para declarar o registo do contrato no Portal das Finanças. O registo poderá ser feito presencialmente numa repartição de finanças, ou online.

 

Cópias do contrato

 

O contrato de aluguer deve ter sempre três cópias. Uma para o senhorio, outra para o inquilino, e outra para as Finanças.

 

Em caso de dúvida

 

Se tiver alguma dúvida, ou dificuldade com a parte burocrática e legal do contrato de aluguel, pode recorrer aos serviços de um advogado, ou de uma agência imobiliária. Tanto o advogado como a agência imobiliária representam custos acrescidos, mas proporcionam todas as garantias de segurança e legalidade.

 

Estar ciente dos deveres

 

Ao celebrar um contrato de aluguer ambas as partes deverão estar cientes de quais são os seus deveres e direitos, para com o imóvel arrendado, para com as Finanças e para com cada uma das partes.

 

Um senhorio responsável não deixa de lado as suas competências, e faz um esforço para que o arrendamento decorra da melhor forma possível.

 

Conhecer os seus direitos

 

Bem como os deveres, existem muitos direitos que devem ter em conta senhorio e arrendatário, e que devem conhecer para estar protegidos. O principal direito do senhorio será sempre o direito à propriedade. Já como inquilino será o usufruto do bem imóvel que foi arrendado durante o prazo assinado.

 

Muito para além de todos os procedimentos burocráticos, e requisitos legais envolvidos na celebração de um contrato de aluguer de imóveis entre pessoas físicas, é de salientar a importância do bom senso, e da honestidade acima de tudo.

 

Tanto o proprietário como o inquilino devem agir sempre de boa fé. Desta forma, o respeito mútuo, o sentido de cooperação, o civismo e a responsabilidade são critérios que devem, necessariamente, fazer parte da relação entre senhorio e arrendatário.





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