
Para eu calcular o valor de aluguel do meu imóvel, preciso de ter em conta algumas despesas obrigatórias por lei. Essas despesas deverão estar contempladas no valor do aluguel, de forma a que eu não tenha prejuízo:
- Imposto Municipal sobre Imóveis- vulgarmente denominado por IMI, este imposto é pago anualmente (numa ou em várias fracções) e será uma despesa que terei de sustentar, enquanto proprietário do imóvel.
- Imposto sobre Rendas- Este imposto é aplicado em função do valor que eu ganhar mensalmente com o aluguel da minha casa, e poderá variar em função da duração do contrato de arrendamento.
- Quotas de Condomínio- o imóvel está inserido num condomínio, o que implica despesas fixas ou variáveis, conforme esteja determinado neste condomínio. Essas quotas são normalmente pagas uma vez por ano, e sofrem atualizações periódicas.
- Seguro Multirriscos- o imóvel tem obrigatoriamente de estar coberto por um seguro multirriscos. Este seguro destina-se a fazer frente a eventuais problemas, danos e acidentes que envolvam a integridade física do imóvel.
- Imposto de Selo- este imposto é cobrado a cada vez que for celebrado um novo contrato de arrendamento do imóvel, e por norma representa 10% do valor de uma renda mensal.
- Encargos com a Prestação Mensal do Crédito à Habitação- outra despesa a ter em consideração é o pagamento de um eventual empréstimo bancário, contraído para a compra do imóvel que pretendo alugar.
- Reserva para Emergências- é aconselhável que eu tenha uma certa quantia de reserva, para cobrir possíveis reparações e obras no imóvel. Esta reserva poderá também ser útil em caso de ficar com o imóvel desocupado durante algum tempo, entre diferentes arrendamentos.
Para além das despesas legais, também vou ter de fazer uma pesquisa de mercado. Nessa pesquisa ficarei a saber quais os valores de aluguer que outros proprietários de imóveis semelhantes ao meu, estão a cobrar. Tenho que ter em especial atenção a: localização do imóvel, o seu estado de conservação, a idade, o número de assoalhadas, as dimensões das assoalhadas, as infra estruturas envolventes.
Para uma pesquisa mais eficaz, posso recorrer à consulta de publicações da especialidade, sites da Internet, ou leitura de artigos da imprensa escrita. Caso eu não disponha de disponibilidade, nem de sabedoria para empreender uma pesquisa capaz, devo pedir colaboração a uma firma imobiliária. Essas firmas possuem experiência legal, e muita prática em aluguer de imóveis. Outra alternativa é recorrer aos préstimos de um advogado especializado em arrendamentos de imóveis, que poderá fornecer indicações preciosas sobre valores a cobrar pelo aluguer.
Tanto as firmas imobiliárias, quanto o advogado, serão despesas a acrescentar à já extensa lista de encargos relativos ao imóvel. Porém, podem ser boas opções para economizar tempo, esforço e sobretudo para que eu fique com a certeza de estar a cumprir todos os requisitos que a lei determina.
O valor de aluguel do meu imóvel será aquele que eu decidir cobrar, depois de ter reunido informações credíveis. Devo, contudo, ter sempre presente que uma coisa é o valor que eu pretendo lucrar, e outra coisa é o valor que os eventuais inquilinos estão na disposição de pagar. É preciso não extrapolar, nem tentar ganhar demasiado dinheiro. Um valor justo é, por norma, sempre melhor recebido.