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Como alugar uma casa no particular?



Para alugar a minha casa sem recorrer a imobliárias, e indo diretamente à pessoa interessada, preciso de ter alguns cuidados.

O aluguer de uma casa tem de seguir uns requisitos legais e burocráticos. Muitos desses requisitos são de natureza documental. Vou precisar de pedir na Conservatória do Registo Predial da zona da minha casa, um comprovativo de que o imóvel me pertence realmente, e de que tenho o direito legal de o poder arrendar.

 

Certificado energético

Vou precisar igualmente de um Certificado Energético que poderei obter através de um perito da ADENE (Agência para Energia). Esse certificado atestará o desempenho da minha casa a nível de poupança e utilização de energia, e é obrigatório por lei. Se não tiver esse documento poderei pagar uma multa de valor elevado. Para obter o certificado vou necessitar de enviar cópia da Caderneta Predial e da certidão da Conservatória do Registo Predial. Poder-me-ão ser pedidos outros documentos oportunamente.

 

Valor certo da renda

Tenho de fazer uma boa pesquisa de mercado para apurar ao certo qual o valor que posso pedir pelo aluguer da minha casa. Para isso posso recorrer a anúncios publicados em jornais, revistas, e na Internet. As redes sociais e algumas plataformas de aluger de imóveis podem ser excelentes fontes de informação. Tenho de ter em conta a localização do meu imóvel, a sua data de construção, o estado de conservação em que se encontra, o tamanho e o número de assoalhadas.

Pode ser vantajoso para mim (se a minha casa o necessitar), fazer algumas obras de melhoria e renovação. Dessa forma posso elevar o valor do arrendamento, ter uma rentabilidade ainda mais alta. De qualquer forma uma camada de tinta interior não faz mal, é sempre aconselhável.

 

 

 

Promoção do imóvel

Para arrendar uma casa de forma particular é muito importante fazer boa publicidade ao meu imóvel. É preciso que os potenciais interessados saibam que a minha casa está para alugar, e em quais as condições em que se encontra. Anunciá-la num jornal, em montras de estabelecimentos comerciais, ou nas redes sociais são excelentes formas de dar a conhecer a minha propriedade. Não posso esquecer de juntar bastantes fotografias ilustrativas da casa, pois os interessados gostam sempre de ficar com uma boa ideia sobre o imóvel.

Uma estratégia que posso utilizar é a negociação do valor do aluguer. Muitos interessados gostam de poder negociar antes de aceitarem o contrato de arrendamento. Se eu souber manter a negociação dentro do nível de lucro que desejo obter, posso sempre mostrar alguma flexibilidade e conseguir cativar o inquilino.

 

Saber qual a situação do interessado

Muito sensato para mim, enquanto proprietário de uma casa que pretendo alugar a uma pessoa que não conheço, é tentar obter informações sobre essa pessoa. Para além da documentação legal que terá de me apresentar (comprovativos de rendimentos mensais, situação fiscal, etc), será muito bom pesquisar sobre se é uma pessoa honesta e confiável. Também neste aspecto a Internet pode dar uma ajuda preciosa. Em caso de dúvida posso sempre solicitar um fiador que garanta o pagamento das rendas mensais, ou simplesmente recusar aquele inquilino e manter a minha procura.

 

Assinatura do contrato

O último passo será a assinatura do contrato de arrendamento, que terá de obedecer a todas as normas legais em vigor para novos arrendamentos. Terei de dar informação da celebração deste contrato às Finanças no período de um mês a contar da respectiva assinatura e proceder com o pagamento do Imposto de Selo. Poderei fazê-lo através do portal electrónico das Finanças. Se necessitar de ajuda na redacção e demais burocracia legal inerente ao contrato de arrendamento, posso contratar os serviços de um advogado.

Após a assinatura do contrato de arrendamento, a minha casa está por conta do inquilino durante o período de vigência do contrato. O que não impede que eu vá observando (obviamente dentro do bom senso e do respeito para com o meu inquilino) o estado da minha casa, para que não sofra nenhuma desvalorização ou mau trato.





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