Essencial para arrendar o seu imóvel, o certificado energético torna-se muito importante. Venha conhecer a legislação sobre o certificado energético no arrendamento.

A lei portuguesa obriga a que se tenha muita atenção na realização de arrendamentos, para garantir que todos os aspetos legais são cumpridos e que o contrato de arrendamento, bem como todo o processo envolvido, são totalmente enquadrados na legislação vigente.
No caso do certificado energético, estamos perante este tipo de situação. Desde há alguns anos, os proprietários ficaram obrigados a apresentar este certificado em todos os arrendamentos, devendo o certificado energético constar do anúncio de arrendamento e ser apresentado ao inquilino durante a celebração do contrato.
Ainda que possa parecer confuso, todo o processo para a obtenção desta certificação é bastante simples e é essencial que conheça melhor o que é, qual a relação do certificado com o arrendamento, como pode consegui-lo e quais as multas associadas ao não cumprimento deste requisito.
Venha saber mais sobre o certificado energético arrendamento legislação e garanta a total legalidade do seu processo de arrendamento.
Certificado energético o que é?
O certificado energético trata-se de um documento comprovativo da eficiência energética de uma propriedade, sendo que as suas categorias oscilam entre A+ e F.
Neste certificado o A+ corresponde a um imóvel muito eficiente, enquanto F designa um imóvel pouco eficiente.
Quanto mais eficiente, melhor será o imóvel a nível energético, já que a categoria A+ verifica um menor consumo na habitação mediante a análise de aspetos diversos, como o isolamento, as perdas de calor, as águas quentes sanitárias e a climatização.
Este certificado pode ser obtido por peritagem realizada pelos técnicos da ADENE - Agência para a Energia.
Certificado energético arrendamento
O certificado energético tem obrigatoriamente que ser apresentado para todos os edifícios posteriores a 2009, sendo que o mesmo deve ser apresentado em qualquer contrato realizado sobre estas propriedades.
Assim, em contratos de arrendamento, segundo o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto de 2013, a apresentação deste documento é obrigatória.
Não apresentar este documento no momento do contrato de arrendamento pode levar ao pagamento de coimas, estando esta cobrança prevista na Lei DL 78/2006, de 4 de Abril.
Certificação energética legislação
O certificado energético arrendamento legislação, no entanto, não prevê apenas a obrigatoriedade para a apresentação do certificado energético em caso de arrendamento.
Esta certificação também é obrigatória para edifícios que que tenham sido reabilitados a 25% do seu valor, propriedades de comerciais, propriedades que pertençam ao Estado e ocupados por entidade públicas com frequência do público e ainda em caso de venda, locação, permuta ou trespasse.
Assim, o certificado energético lei é, como vemos, bastante abrangente.
Certificado energético documentos necessários
Gerido pela ADENE, o certificado energético deve ser solicitado no espaço digital do SCE.
Irá precisar de apresentar, neste processo, a caderneta predial urbana, uma cópia da planta do seu imóvel, a ficha técnica da sua propriedade e ainda uma certidão do seu registo na conservatória.
Custos e isenções para o certificado energético
Associado ao pedido de certificação existem alguns custos que podem ser variáveis consoante a tipologia do imóvel e o técnico que realiza o serviço.
Os valores oscilam, por norma, entre os 28 euros mais IVA (para um T0) e os 65 euros mais IVA (para um T6). Os valores podem ainda variar caso se trate de um imóvel comercial.
O certificado energético conta com um prazo de validade de 10 anos, devendo a peritagem ser realizada novamente após este tempo.
No caso de não ser apresentado o certificado, um particular poderá ter em mãos uma multa de valor variável entre os 250 euros e os 2740 euros. No caso das empresas, a multa pode ascender até aos 44 890 euros.