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Auxiliares de aluguer por Covid-19



A pandemia do Covid-19 gerou algumas quebras nos rendimentos das famílias, obrigando a que se tomassem medidas para que o pagamento das rendas dos estabelecimentos comerciais e habitações fosse adiada para que não se tornasse um problema. Descubra quais são os auxiliares de arrendamento devido ao Covid-19.

As circunstâncias económicas, mesmo antes do Covid-19 surgir e obrigar à aplicação do Estado de Emergência e referentes planos de contenção, já apresentava dificuldades para algumas famílias, que sentiam alguma dificuldade em manter uma fluidez financeira capaz de cobrir todas as suas despesas mensais.

 

 

As alterações nas rotinas, provocadas pelo aparecimento da doença e pelas recomendações de isolamento social ou quarentena, fizeram com que a maioria das pessoas ficasse numa situação ainda mais complexa.

Com as empresas a promover o teletrabalho e muitas delas a adotar o Lay Off ou ainda as férias coletivas, fazer face às despesas tornou-se ainda mais complexo, já que se poderá ter assistido, no caso de muitas pessoas, a uma quebra parcial dos rendimentos. Além disso, pessoas em situação de trabalho por conta própria poderão, até que cheguem os apoios devidos, ter sentido a quebra total destes rendimentos.

Entre as despesas mensais, uma das que gera maior preocupação é a renda da casa, já que tanto senhorios como inquilinos poderão estar a atravessar um período adverso. A proposta do Governo foi, por isso, para que se suspendessem os pagamentos de rendas até ao final do Estado de Emergência, passando a ser possível o pedido de um crédito sem juros para o efeito, de forma a que também o proprietário não fique numa situação complexa.

Saiba como é que este auxiliar de arrendamento pode ser pedido e de que formas a medida serve para proteger o arrendatário e o senhorio.

 

1. Quem pode fazer o pedido de auxiliar de arrendamento?

Este apoio para as rendas, correspondente ao adiamento do pagamento, pode ser pedido por arrendatários ou senhorios.

O apoio corresponde a uma moratória do pagamento da sua renda mensal até ao final do Estado de Emergência e destina-se a todos os inquilinos que vejam a sua taxa de esforço familiar ultrapassar os 35%, havendo uma quebra superior a 20% nos seus rendimentos mensais.

Os valores em dívida terão, após o levantamento do atual Estado de Emergência, um período de um ano (12 meses) para ser pagos, sendo que o valor a pagar pode ser dividido em prestações.

Só após esses 12 meses o senhorio poderá avançar com a resolução do contrato de arrendamento, se o inquilino continuar em dívida para consigo.

 

2. Existe mais algum apoio de pagamento da renda?

Sim! Além do auxiliar de aluguer por Covid-19 que referimos, referente à moratória ao pagamento, um arrendatário também poderá obter um crédito específico para garantir que a sua situação fica regularizada com o senhorio.

Os inquilinos que necessitem deste apoio, podem dirigir-se ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, solicitando um crédito para pagarem a renda, que não terá quaisquer juros associados.

Para que seja cedido, este montante irá considerar a taxa de esforço familiar, sendo emprestado apenas o montante em falta para pagar ao senhorio.

Este dinheiro, correspondente ao fundo do IHRU visa proteger, desta forma, também a fonte de rendimento dos senhorios, para garantir a sua fluidez económica durante o período de contingência.

 

3. Outras informações sobre os auxiliares de aluguer por Covid-19

A aplicação das medidas relativas às rendas de casas podem ser solicitadas pelos arrendatários ou pelos senhorios e visam evitar que as pessoas em situação de incumprimento devido às circunstâncias atuais sejam marcadas como inadimplentes.

Estas medidas aplicam-se às rendas domiciliares mas também podem ser aplicadas a espaços de prestações de serviços ou a outros espaços comerciais arrendados.





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