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Até que horas pode fazer barulho num apartamento



O direito do descanso estipula, em Portugal, algumas normas sobre o ruído em apartamentos. Venha saber, em efetivo, até que horas pode fazer barulho num apartamento.

Muitas pessoas queixam-se de que os seus vizinhos fazem muito barulho nas suas casas, incomodando os demais habitantes do prédio.

As causas deste ruído podem ser distintas, provindo de festas, de jantares mais animados, de animais de estimação ou de cenários de obras.

De facto, a questão do ruído gera problemas em diversas circunstâncias, levando muitas pessoas a questionarem-se quanto à lei vigente e a melhor forma de agirem, quando estão a ser afetadas pelo problema.

 

 

Embora a comunicação direta e honesta entre vizinhos seja sempre a melhor forma de garantir que a situação se altera, a verdade é que nem sempre a resolução do problema é feita sem o recurso à lei e às autoridades.

Assim sendo, antes de fazer obras ou uma festa (ou no caso de os seus vizinhos serem barulhentos) convém perceber em efetivo qual a lei que regula esta questão e até que horas é permitido que se faça barulho no apartamento.

A lei que gere esta esta questão foi criada em 2007 e refere-se ao direito ao descanso através do regulamento Geral do Silêncio.

Venha saber até que horas pode fazer barulho num apartamento.

 

Ruído humano e sua lei

Quando o ruído está relacionado com a sua ação ou a dos seus vizinhos, através de práticas como jantares e festas ruidosas, televisão ou rádio em volumes inaceitáveis ou arrastar de móveis fora de horas, estamos perante uma situação de ruído humano.

A lei portuguesa protege o direito ao silêncio e ao descanso e, por isso, a partir das 23 horas e até às 7 da manhã seguinte, este tipo de ruído deve ser evitado. Caso não o seja, segundo a legislação em vigor, tal pode resultar numa multa entre os 200 euros e os 2000 euros.

Embora se recomende uma tentativa de solucionar o problema com comunicação com os vizinhos barulhentos ou avisando-os previamente de que poderá existir ruído num dia ou situação específico, em casos extremos é possível chamar a GNR ou a PSP para resolver a situação, sendo que, a estas autoridades, cabe avisarem a Câmara Municipal, para posterior aplicação da multa.

 

Ruídos relacionados com obras

Se está a fazer obras ou um dos seus vizinhos as estiver a realizar, saiba que estas não poderão gerar ruído aos domingos, nos feriados e nos dias úteis entre as 20 horas e as 8 da manhã do sai seguinte.

Além disso, no caso da realização de obras violentas, a prática deve ainda estar anunciada, em espaço comum, avisando a duração prevista para as respetivas obras e indicando os períodos horários nos quais é expectável que ocorra maior ruído.

Em caso de obras de caráter urgente, que sejam importantes para evitar situações que coloquem em risco a vida dos condóminos, poderá ser fixado um horário mais alargado.

As multas por ruído além do horário legal oscila entre os 200 euros e os 2 mil euros para pessoas singulares e entre os 3 mil euros e os 22.500 euros para pessoas coletivas.

 

Ruídos externos devido a festividades

Embora não se trate de ruído nos apartamentos, outro tipo de ruído que pode afetar os moradores de apartamentos são os ruídos provenientes da rua, mais comuns em épocas como as festas populares.

Exceto nos casos em que a Câmara da localidade tenha emitido uma licença especial para o ruído, os moradores estarão protegidos, podendo chamar as autoridades.

Caso o ruído provenha de uma situação não licenciada, a multa pode ascender aos 22.500 euros.





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