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A diferença entre alugar e arrendar



Como provavelmente sabe, as expressões “alugar” e “arrendar” são muitas vezes utilizadas como sinónimo. Ainda assim, a sua significação efetiva em português não é a mesma e a própria lei distingue os conceitos. Venha perceber a diferença entre “alugar” e “arrendar”.

Se tem uma propriedade e deseja rentabilizá-la, o mais provável é que esteja a explorar o mundo imobiliário, seja com a pretensão de usufruir da venda ou de aproveitar os diversos benefícios do arrendamento.

A tomada de decisão passará, aqui, por inúmeros momentos de questionamento, onde porá em causa todo o tipo de vantagens e desvantagens, questionando-se sobre as suas obrigações e a proteção legal que terá em situações de incumprimento.

 

 

Além disto, é também natural que explore o mundo das tributações, para compreender as despesas que terá e definir se é mais vantajoso para si apostar na venda da propriedade ou no seu arrendamento.

No processo de pesquisa sobre todas estas questões, descobrirá, com frequência, artigos que referem o mercado do arrendamento e, dentro destes, duas expressões da língua portuguesa poderão atrair a sua atenção. Falamos, claro, de “alugar” e “arrendar”.

“Alugar” e “Arrendar” são duas das expressões mais comuns em artigos que se referem ao mercado imobiliário do arrendamento. Mas sabe, em concreto, qual é a diferença entre elas?

Venha compreender qual é a diferença efetiva entre “alugar” e “arrendar”, com o artigo que preparámos para si.

 

“Alugar” e “arrendar” são sinónimos?

 

Na maioria dos artigos que encontrará em pesquisas online ou mesmo em conversas informais que possa ter sobre esta questão, verá que a grande maioria dos espaços e pessoas utiliza o conceito de “alugar” e de “arrendar” como se fossem sinónimos. Desta forma, eles acabaram por tomar, coloquialmente, um mesmo significado, tornando-se interpretáveis, na maioria dos casos, como se fossem sinónimos.

Ainda que o discurso corrente assim tenha definido, no entanto, é necessário considerar a origem dos termos e o seu significado real e legal. Neste contexto, linguisticamente mais purista e efetivo, “alugar” e “arrendar” são conceitos diferentes e que não podem ser interpretados da mesma forma.

 

O que diz a lei sobre a diferença entre “alugar” e “arrendar”

 

Em Portugal, segundo o que estipula o artigo 1023º do Código Civil, existe uma diferença entre os conceitos de “alugar” e “arrendar”.

Segundo este artigo, a locação ou arrendamento (“arrendar”, portanto) trata-se do processo que versa sobre algo imóvel, tal como uma moradia ou apartamento. Já o termo aluguer (“alugar” algo) é referente a qualquer instrumento ou coisa passível de ser transportada, ou seja, um bem móvel, como um carro ou um equipamento tecnológico.

 

Compreendendo o uso da palavra “alugar” e “arrendar”

Tendo em consideração a complexidade da lei e da própria língua lusitana, caso uma pessoa deseje ser purista no uso da sua linguagem, deve considerar as diferenças entre a expressão “alugar” e “arrendar”.

Quando se fala do arrendamento de uma propriedade, como um escritório, uma moradia ou um apartamento, o termo correto é “arrendar”, sendo que, sobre o mesmo, o proprietário receberá uma renda.

Por outro lado, se o objeto que pretende fornecer é móvel (como um carro, uma bicicleta, uma mota ou um computador, por exemplo), estará a alugar este veículo ou objeto.

O que altera a expressão utilizada prende-se, portanto, com o facto de se tratar de um bem móvel ou de um bem imóvel, sendo que no primeiro caso estará a fazer um aluguer e, no segundo, um arrendamento.

Ainda que exista uma grande diferença nas palavras, a verdade é que, coloquialmente, qualquer pessoa compreenderá o que está a tentar dizer, independentemente de falar de um aluguer ou de um arrendamento. Assim, embora o seu uso correto seja o referido, conseguirá passar a sua mensagem de forma eficaz independentemente do termo que utilize.

 





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